Documentos - Lei Ordinária Nº 920/1973
Data: 20/12/1973
Situação: Alterado (a)
Ementa: Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 2,78 MB | 10/06/2008 | 13:19:59 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 62/1973 | 16/11/1973 |
Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis-SP. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 924/1973 | 28/11/1973 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 62/1973 - Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis-SP. |
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| Lei Ordinária Nº 920/1973 | 20/12/1973 |
Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 464/1966 | 05/12/1966 |
Dispõe sobre o Código Tributário Municipal. |
revoga |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Decreto Municipal Nº 285/1973 | 26/12/1973 |
Dispõe sobre a fixação da taxa de serviços urbanos para o exercício de 1974 e dá outras providências. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 287/1973 | 28/12/1973 |
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recolhimento de Impostos e Taxas Imobiliárias, no exercício de 1974. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 954/1974 | 24/06/1974 |
Substitui a Tabela II (Taxa de Licença) do Código Tributário Municipal (Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
substitui a Tabela II | |
| Lei Ordinária Nº 989/1974 | 19/12/1974 |
Altera valores da Taxa de Serviços Diversos, de acordo com a Tabela III da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal). |
altera valores da Taxa de Serviços Diversos | |
| Lei Ordinária Nº 1007/1975 | 21/08/1975 |
Substitui os valores expressos em "salário mínimo" na Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, por valores monetários neste ano e no próximo, aplicando-se também às demais leis que tenham a expressão, revogando o art. 255 e parágrafo único. |
revoga o art. 255 e parágrafo único | |
| Lei Ordinária Nº 1047/1976 | 22/10/1976 |
Define que os valores expressos em salário mínimo na Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, alterados pela Lei nº 1007, de 21 de agosto de 1975, serão definidos como Valor Referência, que será corrigido anualmente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera para "Valor Referência" | |
| Lei Ordinária Nº 1060/1977 | 16/03/1977 |
Altera a Tabela III, alinea "B", itens 1 a 9 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 989, de 19 de dezembro de 1974, referente à Taxa de Serviços Diversos, autorizando alterações futuras por Decreto do Executivo. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera a Tabela III, alinea "B", itens 1 a 9 | |
| Lei Ordinária Nº 1128/1979 | 05/12/1979 |
Dá nova redação às Tabelas II e III do Código Tributário Municipal, considerando-se, a partir de 1º de janeiro de 1980, como Valor Referência, o fixado pela União, nos termos da Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
nova redação às Tabelas II e III | |
| Lei Ordinária Nº 1224/1983 | 17/08/1983 |
Dá nova redação ao inciso I do art. 149 e ao artigo 161, para definir a alíquota para 3% e do imposto predial urbano para 0,6%, suprimindo o parágrafo único do art. 161, todos da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera arts. 149 e 161 | |
| Lei Ordinária Nº 1234/1983 | 17/11/1983 |
Substitui Tabelas II (Taxa de Licença) e III (Taxa de Expediente e Serviços Diversos, além de incluir a alínea "d" ao art. 160 e um parágrafo ao art. 224, todas da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Inclui alinea "d" ao art. 160 e parágrafo ao art. 224 | |
| Lei Ordinária Nº 1247/1984 | 22/02/1984 |
Acrescenta §§ 1º a 4º ao art. 147 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, para indicar que a isenção se estende aos terrenos de entidades beneficentes, filantrópicas, assistenciais e religiosas, que deverá ser solicitada em requerimento, apresentado até o último dia útil do mês de dezembro. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ACRESCENTA §§ AO ARTIGO 147 | |
| Lei Ordinária Nº 1248/1984 | 09/03/1984 |
Cria a "Feira Livre do Produtor", para a venda direta ao consumidor, alterando o art. 200 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, incluindo o inciso V, que se refere aos produtores citados, para comercialização direta ao consumidor. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Inclui inciso V ao artigo 200 | |
| Lei Ordinária Nº 1454/1987 | 23/12/1987 |
Dá nova redação à Lista dos Serviços prevista na legislação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alterando o § 2º do art. 171 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera § 2º do art. 171 | |
| Lei Ordinária Nº 1584/1989 | 18/12/1989 |
Dispõe sobre o ISSQN, hipótese de incidência, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, lançamento, inscrição, escrita fiscal, arrecadação e isenções, aplicando-se os artigos 168 e 169 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, revogando-se o art. 167 da mesma lei e a Lei nº 1454, de 23 de dezembro de 1987. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga art. 167 | |
| Lei Ordinária Nº 1636/1990 | 14/12/1990 |
Altera o art. 1º da Lei nº 1580, de 13 de dezembro de 1989, mantido o seu parágrafo único, e altera a Tabela III (Lançamento e Cobrança das Taxas de Expediente e Serviços Diversos) da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera Tabela III | |
| Lei Ordinária Nº 1697/1991 | 20/11/1991 |
Dá nova redação aos art. 72 a 76 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO A SEÇÃO II DO CAPÍTULO XII | |
| Lei Ordinária Nº 1701/1991 | 04/12/1991 |
Altera título da Seção I, Capítulo II da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, os arts. 187 e 188 e as Tabelas II (Taxas de Licença) e III (Taxa de Expediente e Serviços Diversos). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
MODIFICA AS TABELAS II E III | |
| Lei Complementar Nº 12/1993 | 18/08/1993 |
Revoga os artigos 249 a 253 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), que dispunha sobre a Taxa de Conservação de Estradas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga art. 249 a 253 | |
| Lei Complementar Nº 15/1993 | 20/10/1993 |
Altera o art. 180 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, dispondo sobre as isenções das taxas de licença, localização, fiscalização e funcionamento, e o parágrafo único, sobre as isenções de Taxas de Serviços Urbanos. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 180 | |
| Lei Complementar Nº 17/1993 | 17/11/1993 |
Modifica tabelas II (Taxa de Licença) e III (Lançamento e Cobrança das Taxas de Expediente e Serviços Diversos) da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), sendo que as alíquotas incidirão sobre o valor em Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis - UFMC. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera Tabelas II e III | |
| Lei Complementar Nº 40/1995 | 22/11/1995 |
Altera artigos 72 a 76 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, convertendo os valores das multas em UFIR - Unidade Fiscal de Referência. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 72 a 76 | |
| Lei Complementar Nº 43/1995 | 06/12/1995 |
Altera Tabelas II e III da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), sendo que os valores constantes nas tabelas serão atualizados sempre que ocorrer a variação da UFIR - Unidade Fiscal de Referência. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera Tabelas I e II | |
| Decreto Municipal Nº 2106/2001 | 13/12/2001 |
Dispõe sobre os valores das tabelas II e III, da lei municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), com posteriores alterações, e dá outras providências. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 2162/2002 | 20/12/2002 |
Altera os valores das tabelas II e III, da Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), com posteriores alterações. |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 76/2003 | 11/12/2003 |
Altera dispositivos da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, que institui o Código Tributário do Município, e da Lei nº 1584, de 18 de dezembro de 1989, bem como acrescenta os dispositivos mencionados. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera dispositivos | |
| Decreto Municipal Nº 2217/2003 | 29/12/2003 |
Altera os valores das tabelas II e III, da Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973, (Código Tributário Municipal), com posteriores alterações, e dá outras providências. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 2266/2004 | 21/12/2004 |
Altera os valores das tabelas II e III, da Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), com posteriores alterações, e dá outras providências. |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 90/2005 | 27/04/2005 |
Dá nova redação ao artigo 61 da Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), conforme especifica. |
altera artigo 61 | |
| Decreto Municipal Nº 2353/2005 | 19/12/2005 |
Altera os valores das tabelas II e III, da Lei Municipal nº 920 de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), com posteriores alterações, conforme especifica. |
Citada | |
| Lei Complementar Nº 98/2006 | 14/03/2006 |
Consolida a nova redação dada às tabelas II e III e o artigo 216 da Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), conforme especifica. |
Dá nova redação a tabelas II e III e art. 216 | |
| Lei Complementar Nº 106/2006 | 22/08/2006 |
Altera a Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, a Lei nº 1584, de 18 de dezembro de 1989, a Lei Complementar nº 76, de 11 de dezembro de 2003 e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera dispositivos | |
| Decreto Municipal Nº 2433/2006 | 12/12/2006 |
Altera os valores das tabelas II e III, da lei municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal). |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 2537/2007 | 12/12/2007 |
Altera os valores das tabelas II e III, da Lei Municipal nº 920 de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), com posteriores alterações. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 5700/2017 | 15/12/2017 |
Altera os valores das Tabelas II e III, da Lei Municpal nº 920 de 20.12.1973, com posteriores alterações (Código Tributário Municipal), conforme especifica Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Complementar Nº 268/2019 | 11/02/2019 |
Inclui textos entre parênteses quanto a época de cobrança, no item F) da Tabela II - Taxa de Licença, da Lei Municipal 920, de 20 de dezembro de 1973 - Código Tributário e alterações posteriores, conforme especifica e dá outras providências Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera item F da Tabela II | |
| Lei Complementar Nº 292/2019 | 19/12/2019 |
Acrescenta dispositivos na Lei nº 920, de 20 de Dezembro de 1973 (Institui o Código Tributário Do Município De Cordeirópolis - SP.) para disciplinar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU concedida às Entidades Religiosas de qualquer culto. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR) |
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| Lei Complementar Nº 316/2021 | 18/08/2021 |
Acrescenta o artigo 141-A, na Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
inclui art. 141-A |
Relacionada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1316/1985 | 21/08/1985 |
Atualiza em 150% os cálculos dos valores venais, para efeito de lançamento do IPTU em 1986, altera valores da Taxa de Serviços Urbanos, de acordo com o art. 228 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, autorizada a atualização anual pela variação da ORTN, além do pagamento da TSU em até doze prestações. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 228 | |
| Decreto Municipal Nº 5701/2017 | 15/12/2017 |
Institui a Nota Fiscal Eletrônica série “NFD” e dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração de serviços prestados e contratados, conforme previsto na Lei Complementar nº 076, de 11 de dezembro de 2003 e alterações c/c Lei Municipal nº 920, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal de Cordeirópolis), e alterações, conforme especifica Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 399/2024 | 13/12/2024 |
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Cordeirópolis e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
