Documentos - Lei Ordinária Nº 1224/1983
Data: 17/08/1983
Situação: Alterado (a)
Ementa: Dá nova redação ao inciso I do art. 149 e ao artigo 161, para definir a alíquota para 3% e do imposto predial urbano para 0,6%, suprimindo o parágrafo único do art. 161, todos da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 37,51 KB | 12/05/2004 | 12:19:28 |
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Altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 20/12/73 (Código Tributário Municipal) Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1224/1983 | 17/08/1983 |
Dá nova redação ao inciso I do art. 149 e ao artigo 161, para definir a alíquota para 3% e do imposto predial urbano para 0,6%, suprimindo o parágrafo único do art. 161, todos da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1234/1983 | 17/08/1983 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 30/1983 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 920, de 20/12/73 (Código Tributário Municipal) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 920/1973 | 20/12/1973 |
Institui o Código Tributário do Município de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera arts. 149 e 161 |
