Documentos - Lei Ordinária Nº 1508/1989
Data: 04/01/1989
Situação: Revogado(a)
Ementa: Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a subordinação e jornada da Guarda Municipal, quadro de empregados, escalas de referências e horário de expediente, revogando o art. 70 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 542,12 KB | 12/05/2004 | 12:40:52 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 48/1988 | 22/12/1988 |
Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Substitutivo Nº 1/1989 | 01/01/1989 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 48/1988 - Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1508/1989 | 04/01/1989 |
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a subordinação e jornada da Guarda Municipal, quadro de empregados, escalas de referências e horário de expediente, revogando o art. 70 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1512/1989 | 04/01/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 48/1988 - Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências. |
Revoga
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 867/1973 | 22/03/1973 |
Reorganiza o Quadro de Funcionários, extingue cargos do art. 2º da Lei nº 821, de 5 de julho de 1972, fixa valores dos padrões de vencimentos, altera valores das funções gratificadas da Lei nº 256, de 18 de novembro de 1960 e extingue funções gratificadas criadas pela Lei nº 750, de 6 de agosto de 1971. |
revogação total |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 903/1973 | 06/09/1973 |
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cordeirópolis. |
revoga art. 70 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Decreto Municipal Nº 1107/1989 | 10/03/1989 |
Dispõe sobre substituição dos anexos II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989, conforme específica. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1518/1989 | 14/03/1989 |
Altera a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989: denominação do cargo de 1º Escriturário para Chefe de Seção do Pessoal, os salários-base das funções atividade de eletricista, orientadora da merenda escolar, encarregado geral de obras e serviços, psicólogo, cozinheira, lavadeira-passadeira, acrescenta funções-atividades de pagem e berçarista, aumenta vagas de atendente de enfermagem, auxiliar de serviços gerais, médico e cozinheira; altera vencimentos-base dos cargos de Diretor e Diretor Adjunto do SAAE e os salários-base das funções-atividade de Contador, Tesoureiro, Escriturário, Fiscal Geral, Encarregado da ETA, Operador, Encanador, Almoxarife e Leiturista, acrescentando valores ao salário-base de Motorista. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI | |
| Lei Ordinária Nº 1520/1989 | 05/04/1989 |
Altera a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1518, de 14 de março de 1989, para valorizar salários-base da Guarda Municipal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI | |
| Lei Ordinária Nº 1523/1989 | 04/05/1989 |
Acrescenta funções-atividade de Operador de Usina de Hidrossolúveis, Auxiliar de Operador, Auxiliar de Padeiro, revaloriza salários-base de Cirurgião-Dentista e Padeiro, alterando a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI | |
| Lei Ordinária Nº 1528/1989 | 17/05/1989 |
Revaloriza padrão de vencimentos do cargo de Lançador, de XII para XXII e de Paramédico Fisioterapeuta, alterando Anexos I, II e III da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI | |
| Decreto Municipal Nº 1121/1989 | 17/05/1989 |
Dispõe sobre a substituição dos anexos I, II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989, conforme específica. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1530/1989 | 07/06/1989 |
Dá nova redação ao § 1º do art. 6º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que o horário do expediente normal das repartições municipais, incluindo o SAAE, será das 12 às 18 horas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 6º | |
| Lei Ordinária Nº 1533/1989 | 19/06/1989 |
Altera a Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para instituir o plantão médico de 24 horas, o adicional de insalubridade aos servidores que atual no Pronto Socorro Municipal "Dr. Luiz Cardinalli" e altera o salário-base mensal das funções-atividade de Médico, com jornada de 20 horas semanais, acrescentando funções-atividades de Escriturário Nível VI, Operador de Máquinas Nível V e Operador de Máquinas Nível IV. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1538/1989 | 10/07/1989 |
Altera Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989: acrescenta função-atividade de Agente Sanitário, concede reajuste de 35% sobre os salários e vencimentos base dos servidores da administração direta e indireta, bem como proventos à inatividade, e abono fixo que se adiciona ao resultado obtido no cálculo do percentual concedido, incorporando-se automaticamente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI | |
| Decreto Municipal Nº 1131/1989 | 10/07/1989 |
Dispõe sobre substituição dos anexos II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1543/1989 | 23/08/1989 |
Altera dispositivos da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para acrescentar funções-atividade de Encarregado Geral de Obras e Serviços, Pintor e Cozinheira, revalorizando salários-base de Bibliotecário, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo; extingue funções atividade de Pintor, Assistente Social-Chefe, Terapeuta Ocupacional 8 horas e Assistente Social 8 horas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI | |
| Lei Ordinária Nº 1547/1989 | 23/08/1989 |
Altera o § 3º do inciso I do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para definir o plantão médico de 24 horas, com novo valor, acrescenta os §§ 4º e 5º, sobre concessão de pro labore aos profissionais que prestam serviços na Maternidade Municipal "Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti", além de pagar complementação correspondente ao valor ajustado com o SUDS - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO | |
| Decreto Municipal Nº 1146/1989 | 06/09/1989 |
Dispõe sobre substituição dos anexos II, III e IV da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989, e dá outras providências. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1554/1989 | 06/10/1989 |
Altera o § 3º do inciso I do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para modificar o valor do plantão médico de 24 horas, modificando nomenclatura de Agente Sanitário para Agente de Saneamento. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI | |
| Decreto Municipal Nº 1159/1989 | 18/10/1989 |
Dispõe sobre substituição dos anexos II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989, conforme específica. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1564/1989 | 22/11/1989 |
Altera o inciso I do § 3º do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para reajustar o valor do plantão médico de 24 horas, que se compõe de adicionais noturnos, horas extras e adicional de insalubridade para profissionais que prestem serviços com subordinação ao Departamento de Saúde. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera inciso I do § 3º do art. 5º | |
| Decreto Municipal Nº 1168/1989 | 22/11/1989 |
Dispõe sobre substituição dos anexos II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989, conforme específica. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1577/1989 | 06/12/1989 |
Altera inciso I do § 3º do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, aumentando o valor do plantão médico de 24 horas, cuja composição compreende adicionais noturnos, horas extras e adicional de insalubridade aos médicos que prestam serviços com subordinação ao Departamento de Saúde. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI | |
| Decreto Municipal Nº 1176/1989 | 06/12/1989 |
Substitui os anexos II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989 e dá outras providências. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 1190/1990 | 07/02/1990 |
Substitui os anexos II, III e IV, da lei municipal nº 1508, de 04/01/1989, que concede reajuste de 65%, sobre os salários e vencimentos-base, dos servidores e funcionários municipais da Administração Direta e Indireta. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1594/1990 | 08/03/1990 |
Revoga o art. 7º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
REVOGA O ARTIGO 7º | |
| Lei Ordinária Nº 1689/1991 | 06/11/1991 |
Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, incluido pela Lei nº 1533, de 19 de junho de 1989; o art. 9º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990 e o § 3º do art. 1º da Lei nº 1605, de 16 de maio de 1990, além de todas as alterações subsequentes que tratem do pagamento do plantão médico. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga § 3º do art. 5º | |
| Lei Ordinária Nº 1749/1992 | 02/09/1992 |
Altera o art. 9º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que os laudos deverão ser entregues ao Diretor do Departamento que, após verificar sua legalidade, enviará ao Departamento Pessoal para as devidas providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA A LEI |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 13/1993 | 22/09/1993 |
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, do SAAE e do HMC, sobre referências e graus, jornada de trabalho, gratificação de nível superior, não aplicáveis aos plantonistas e aos ocupantes de cargo em comissão. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
