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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1543/1989


Data: 23/08/1989

Situação: Em vigor

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para acrescentar funções-atividade de Encarregado Geral de Obras e Serviços, Pintor e Cozinheira, revalorizando salários-base de Bibliotecário, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo; extingue funções atividade de Pintor, Assistente Social-Chefe, Terapeuta Ocupacional 8 horas e Assistente Social 8 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 116,62 KB 12/05/2004 12:45:46

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 44/1989 14/08/1989

Que altera a Lei Municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989(Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais), conforme especifica e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1543/1989 23/08/1989

Altera dispositivos da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para acrescentar funções-atividade de Encarregado Geral de Obras e Serviços, Pintor e Cozinheira, revalorizando salários-base de Bibliotecário, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo; extingue funções atividade de Pintor, Assistente Social-Chefe, Terapeuta Ocupacional 8 horas e Assistente Social 8 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1546/1989 23/08/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 44/1989 - Que altera a Lei Municipal nº 1508, de 04 de janeiro de 1989(Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais), conforme especifica e dá outras providências.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1508/1989 04/01/1989

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a subordinação e jornada da Guarda Municipal, quadro de empregados, escalas de referências e horário de expediente, revogando o art. 70 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ALTERA A LEI