Documentos - Lei Ordinária Nº 1530/1989
Data: 07/06/1989
Situação: Revogado(a)
Ementa: Dá nova redação ao § 1º do art. 6º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que o horário do expediente normal das repartições municipais, incluindo o SAAE, será das 12 às 18 horas.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 38,36 KB | 12/05/2004 | 12:44:22 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 23/1989 | 15/05/1989 |
Dá nova redação ao § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1508, de 04.01.89 (Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências), Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1531/1989 | 17/05/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 23/1989 - Dá nova redação ao § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1508, de 04.01.89 (Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências), |
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| Lei Ordinária Nº 1530/1989 | 07/06/1989 |
Dá nova redação ao § 1º do art. 6º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que o horário do expediente normal das repartições municipais, incluindo o SAAE, será das 12 às 18 horas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1508/1989 | 04/01/1989 |
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a subordinação e jornada da Guarda Municipal, quadro de empregados, escalas de referências e horário de expediente, revogando o art. 70 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 6º |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 13/1993 | 22/09/1993 |
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, do SAAE e do HMC, sobre referências e graus, jornada de trabalho, gratificação de nível superior, não aplicáveis aos plantonistas e aos ocupantes de cargo em comissão. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
