Brasão

Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1530/1989


Data: 07/06/1989

Situação: Revogado(a)

Ementa: Dá nova redação ao § 1º do art. 6º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que o horário do expediente normal das repartições municipais, incluindo o SAAE, será das 12 às 18 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 38,36 KB 12/05/2004 12:44:22

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 23/1989 15/05/1989

Dá nova redação ao § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1508, de 04.01.89 (Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências),

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1531/1989 17/05/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 23/1989 - Dá nova redação ao § 1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1508, de 04.01.89 (Estabelece diretrizes para a reorganização administrativa e dos serviços municipais, conforme especifica e dá outras providências),

Lei Ordinária Nº 1530/1989 07/06/1989

Dá nova redação ao § 1º do art. 6º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para dispor que o horário do expediente normal das repartições municipais, incluindo o SAAE, será das 12 às 18 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1508/1989 04/01/1989

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a subordinação e jornada da Guarda Municipal, quadro de empregados, escalas de referências e horário de expediente, revogando o art. 70 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 6º

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 13/1993 22/09/1993

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, do SAAE e do HMC, sobre referências e graus, jornada de trabalho, gratificação de nível superior, não aplicáveis aos plantonistas e aos ocupantes de cargo em comissão.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total