Documentos - Lei Ordinária Nº 1579/1989
Data: 13/12/1989
Situação: Alterado (a)
Ementa: Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 1,44 MB | 29/05/2008 | 15:05:49 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 65/1989 | 13/11/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1579/1989 | 13/12/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1582/1989 | 13/12/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 65/1989 - Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis. |
Relacionada
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1303/1985 | 24/05/1985 |
Dispõe que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção dos que estão sujeitos à legislação federal, será das 8 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, permitindo aos estabelecimentos de gêneros alimentícios, medicamentos e flores funcionar fora do horário, inclusive aos domingos e feriados, além de supermercados, podendo funcionar até 19 horas nos dias úteis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
verificar alterações no Código de Posturas |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1616/1990 | 06/09/1990 |
Altera dispositivo da Lei nº 1579, de 15 de dezembro de 1989, para dispor que os vendedores ambulantes com aparelhos sonoros somente poderão comercializar de segunda a sábado das 12 às 18 horas. Autoria: Haroldo de Jesus Menezes |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1666/1991 | 19/06/1991 |
Altera a alínea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para modificar a distância de casas de ensino, hospitais, bibliotecas, tempos e entidades congêneres e residências para duzentos metros. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1703/1991 | 04/12/1991 |
Altera o art. 149 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para definir que as infrações serão aplicadas com base na Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 149 | |
| Lei Ordinária Nº 1850/1995 | 06/12/1995 |
Modifica a distância, a que se refere a alinea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989 (Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), para cinquenta metros, revogando-se a Lei nº 1666, de 19 de junho de 1991. Autoria: José Osmar Mometti |
altera art. 95, I, a | |
| Lei Ordinária Nº 1936/1998 | 21/08/1998 |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 DA LEI Nº 1579, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 (INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS) Autoria: Haroldo de Jesus Menezes |
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 84 | |
| Lei Complementar Nº 227/2016 | 10/03/2016 |
Altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Cordeirópolis (Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 23, 47 e 81 | |
| Lei Complementar Nº 275/2019 | 29/04/2019 |
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
acrescenta dispositivos aos arts. 81, 85 e 88 | |
| Lei Complementar Nº 297/2019 | 19/12/2019 |
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 275, de 29 de abril de 2019, que acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Complementar Nº 358/2023 | 19/06/2023 |
Da nova redação ao “caput” do § 1º do artigo 87 da Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
nova redação ao § 1º do art. 87 | |
| Lei Complementar Nº 401/2025 | 17/02/2025 |
Dá nova redação aos artigos 143 e 145, da Lei nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações que institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, conforme especifica e dá outras providencias correlatas. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
altera artigos 143 e 145 | |
| Lei Ordinária Nº 3442/2025 | 18/08/2025 |
Altera a Lei Ordinária 1579, de 13.12.1989, para incluir a competência da Guarda Civil Municipal na fiscalização do sossego público Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
altera art. 79 e art. 143 |
