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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1850/1995


Data: 06/12/1995

Situação: Em vigor

Ementa: Modifica a distância, a que se refere a alinea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989 (Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), para cinquenta metros, revogando-se a Lei nº 1666, de 19 de junho de 1991.

Autoria: José Osmar Mometti

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 37,32 KB 12/05/2004 13:22:38

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 9/1995 05/12/1995

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1579 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 (CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS).

Autoria: José Osmar Mometti

Lei Ordinária Nº 1850/1995 06/12/1995

Modifica a distância, a que se refere a alinea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989 (Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), para cinquenta metros, revogando-se a Lei nº 1666, de 19 de junho de 1991.

Autoria: José Osmar Mometti

Autógrafo Nº 1899/1995 06/12/1995

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 9/1995 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1579 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 (CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS).

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1579/1989 13/12/1989

Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 95, I, a
Lei Ordinária Nº 1666/1991 19/06/1991

Altera a alínea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para modificar a distância de casas de ensino, hospitais, bibliotecas, tempos e entidades congêneres e residências para duzentos metros.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revoga