Documentos - Lei Ordinária Nº 1850/1995
Data: 06/12/1995
Situação: Em vigor
Ementa: Modifica a distância, a que se refere a alinea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989 (Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), para cinquenta metros, revogando-se a Lei nº 1666, de 19 de junho de 1991.
Autoria: José Osmar Mometti
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 37,32 KB | 12/05/2004 | 13:22:38 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 9/1995 | 05/12/1995 |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1579 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 (CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS). Autoria: José Osmar Mometti |
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| Lei Ordinária Nº 1850/1995 | 06/12/1995 |
Modifica a distância, a que se refere a alinea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989 (Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), para cinquenta metros, revogando-se a Lei nº 1666, de 19 de junho de 1991. Autoria: José Osmar Mometti |
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| Autógrafo Nº 1899/1995 | 06/12/1995 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 9/1995 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1579 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989 (CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS). |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1579/1989 | 13/12/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 95, I, a | |
| Lei Ordinária Nº 1666/1991 | 19/06/1991 |
Altera a alínea "a" do inciso I do art. 95 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para modificar a distância de casas de ensino, hospitais, bibliotecas, tempos e entidades congêneres e residências para duzentos metros. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga |
