Documentos - Projeto de Lei Nº 65/1989
Data: 13/11/1989
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PL n°65- 1989 P_16102020160310 | 16,18 MB | 16/10/2020 | 16:07:14 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 65/1989 | 13/11/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1579/1989 | 13/12/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1582/1989 | 13/12/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 65/1989 - Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis. |
Relacionada
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1303/1985 | 24/05/1985 |
Dispõe que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção dos que estão sujeitos à legislação federal, será das 8 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, permitindo aos estabelecimentos de gêneros alimentícios, medicamentos e flores funcionar fora do horário, inclusive aos domingos e feriados, além de supermercados, podendo funcionar até 19 horas nos dias úteis. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
verificar alterações no Código de Posturas |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Extraordinária Nº 19/1989 | Simbólica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor: 12 |
