Documentos - Lei Ordinária Nº 1616/1990
Data: 06/09/1990
Situação: Em vigor
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 1579, de 15 de dezembro de 1989, para dispor que os vendedores ambulantes com aparelhos sonoros somente poderão comercializar de segunda a sábado das 12 às 18 horas.
Autoria: Haroldo de Jesus Menezes
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 46,49 KB | 12/05/2004 | 12:56:10 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 5L/1990 | 21/08/1990 |
Altera a Lei Municipal nº 1579, de 13.12.1989 (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), como especifica, Autoria: Haroldo de Jesus Menezes |
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| Autógrafo Nº 1620/1990 | 05/09/1990 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 5L/1990 - Altera a Lei Municipal nº 1579, de 13.12.1989 (Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis), como especifica, |
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| Lei Ordinária Nº 1616/1990 | 06/09/1990 |
Altera dispositivo da Lei nº 1579, de 15 de dezembro de 1989, para dispor que os vendedores ambulantes com aparelhos sonoros somente poderão comercializar de segunda a sábado das 12 às 18 horas. Autoria: Haroldo de Jesus Menezes |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1579/1989 | 13/12/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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