Documentos - Lei Ordinária Nº 1703/1991
Data: 04/12/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Altera o art. 149 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para definir que as infrações serão aplicadas com base na Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC).
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 92,28 KB | 12/05/2004 | 13:08:56 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 65/1991 | 30/10/1991 |
Altera a Tabela de Infrações instituída no Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1703/1991 | 04/12/1991 |
Altera o art. 149 da Lei nº 1579, de 13 de dezembro de 1989, para definir que as infrações serão aplicadas com base na Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC). Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1707/1991 | 04/12/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 65/1991 - Altera a Tabela de Infrações instituída no Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, e dá outras providências. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1579/1989 | 13/12/1989 |
Institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis, que rege a utilização do espaço do Município e o bem-estar público, observadas as normas estaduais e federais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 149 |
