Documentos - Lei Ordinária Nº 1659/1991
Data: 22/05/1991
Situação: Alterado (a)
Ementa: Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, sobre o Quadro do Magistério, as normas de concursos, designação, remoção, substituições, vacância, vencimentos, enquadramento, promoção, férias e afastamentos, aposentadoria, direitos e deveres, treinamento e penalidades.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 913,94 KB | 12/05/2004 | 13:04:12 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Substitutivo Nº 1/1991 | 01/04/1991 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 15/1991 - Dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Projeto de Lei Nº 15/1991 | 01/04/1991 |
Dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1659/1991 | 22/05/1991 |
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, sobre o Quadro do Magistério, as normas de concursos, designação, remoção, substituições, vacância, vencimentos, enquadramento, promoção, férias e afastamentos, aposentadoria, direitos e deveres, treinamento e penalidades. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1663/1991 | 22/05/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 15/1991 - Dispõe sobre Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1699/1991 | 04/12/1991 |
Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 1659, de 22 de maio de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera art. 27 | |
| Lei Ordinária Nº 1715/1992 | 19/02/1992 |
Autoriza a prestação de serviços profissionais junto à APAE por professores da rede municipal de ensino, portadores de certificado de Especialização em Deficientes Mentais, reconhecido pelo Ministério da Educação, concedendo gratificação de 15% do salário ou vencimento-base. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA ARTIGO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO | |
| Lei Complementar Nº 44/1996 | 08/05/1996 |
Dá nova redação aos artigos 30 a 36 e acrescenta termo à alínea "d" do inciso II do art. 6º, ambos da Lei nº 1659, de 22 de maio de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Dá nova redação aos art. 30 a 36 | |
| Lei Complementar Nº 93/2005 | 09/11/2005 |
Dá nova redação ao "caput" do artigo 10 da Lei Municipal nº 1659, de 22 de maio de 1991, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 10 | |
| Lei Complementar Nº 100/2006 | 30/03/2006 |
Altera a Lei Municipal nº 2.233, de 30 de dezembro de 2004, que institui o Plano de Carreira e Remuneração para os integrantes do Quadro do Magistério do Departamento de Educação e Cultura do Município de Cordeirópolis e dá outras providências. |
revoga artigos 30 a 36 |
Citada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 38/1995 | 16/08/1995 |
Autoriza a repassar os serviços dos professores com habilitação em magistério da rede municipal de ensino, definidos nas Leis nº 1659, de 22 de maio de 1991 e 1699, de 4 de dezembro de 1991, concedendo gratificação de 15% a quem possua especialização ou aperfeiçoamento em educação especial, retroagindo a 15 de março de 1994. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
