Documentos - Lei Ordinária Nº 1715/1992
Data: 19/02/1992
Situação: Revogado(a)
Ementa: Autoriza a prestação de serviços profissionais junto à APAE por professores da rede municipal de ensino, portadores de certificado de Especialização em Deficientes Mentais, reconhecido pelo Ministério da Educação, concedendo gratificação de 15% do salário ou vencimento-base.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 59,43 KB | 12/05/2004 | 13:10:14 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 4/1992 | 04/02/1992 |
Autoriza professores credenciados, da rede municipal de ensino, a prestarem serviços junto a APAE de Cordeirópolis, na forma que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1715/1992 | 19/02/1992 |
Autoriza a prestação de serviços profissionais junto à APAE por professores da rede municipal de ensino, portadores de certificado de Especialização em Deficientes Mentais, reconhecido pelo Ministério da Educação, concedendo gratificação de 15% do salário ou vencimento-base. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1719/1992 | 19/02/1992 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 4/1992 - Autoriza professores credenciados, da rede municipal de ensino, a prestarem serviços junto a APAE de Cordeirópolis, na forma que especifica. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1659/1991 | 22/05/1991 |
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, sobre o Quadro do Magistério, as normas de concursos, designação, remoção, substituições, vacância, vencimentos, enquadramento, promoção, férias e afastamentos, aposentadoria, direitos e deveres, treinamento e penalidades. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA ARTIGO DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 38/1995 | 16/08/1995 |
Autoriza a repassar os serviços dos professores com habilitação em magistério da rede municipal de ensino, definidos nas Leis nº 1659, de 22 de maio de 1991 e 1699, de 4 de dezembro de 1991, concedendo gratificação de 15% a quem possua especialização ou aperfeiçoamento em educação especial, retroagindo a 15 de março de 1994. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
