Documentos - Lei Ordinária Nº 1699/1991
Data: 04/12/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 1659, de 22 de maio de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 56,73 KB | 12/05/2004 | 13:08:08 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 2L/1991 | 18/06/1991 |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1659, de 22.05.1991 ( Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme especifica. Autoria: José Valter Mascarin |
|
| Substitutivo Nº 1/1991 | 02/12/1991 |
Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2L/1991 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1659, de 22.05.1991 ( Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme especifica. Autoria: José Valter Mascarin |
|
| Lei Ordinária Nº 1699/1991 | 04/12/1991 |
Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 1659, de 22 de maio de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
|
| Autógrafo Nº 1703/1991 | 04/12/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 2L/1991 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1659, de 22.05.1991 ( Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme especifica. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 1659/1991 | 22/05/1991 |
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, sobre o Quadro do Magistério, as normas de concursos, designação, remoção, substituições, vacância, vencimentos, enquadramento, promoção, férias e afastamentos, aposentadoria, direitos e deveres, treinamento e penalidades. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera art. 27 |
Citada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 38/1995 | 16/08/1995 |
Autoriza a repassar os serviços dos professores com habilitação em magistério da rede municipal de ensino, definidos nas Leis nº 1659, de 22 de maio de 1991 e 1699, de 4 de dezembro de 1991, concedendo gratificação de 15% a quem possua especialização ou aperfeiçoamento em educação especial, retroagindo a 15 de março de 1994. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
