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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1699/1991


Data: 04/12/1991

Situação: Em vigor

Ementa: Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 1659, de 22 de maio de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 56,73 KB 12/05/2004 13:08:08

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 2L/1991 18/06/1991

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1659, de 22.05.1991 ( Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme especifica.

Autoria: José Valter Mascarin

Substitutivo Nº 1/1991 02/12/1991

Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2L/1991 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1659, de 22.05.1991 ( Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme especifica.

Autoria: José Valter Mascarin

Lei Ordinária Nº 1699/1991 04/12/1991

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 1659, de 22 de maio de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1703/1991 04/12/1991

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 2L/1991 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1659, de 22.05.1991 ( Estatuto do Magistério Público Municipal), conforme especifica.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1659/1991 22/05/1991

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, sobre o Quadro do Magistério, as normas de concursos, designação, remoção, substituições, vacância, vencimentos, enquadramento, promoção, férias e afastamentos, aposentadoria, direitos e deveres, treinamento e penalidades.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera art. 27

Citada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Lei Complementar Nº 38/1995 16/08/1995

Autoriza a repassar os serviços dos professores com habilitação em magistério da rede municipal de ensino, definidos nas Leis nº 1659, de 22 de maio de 1991 e 1699, de 4 de dezembro de 1991, concedendo gratificação de 15% a quem possua especialização ou aperfeiçoamento em educação especial, retroagindo a 15 de março de 1994.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)