Documentos - Lei Complementar Nº 151/2009
Data: 24/12/2009
Situação: Em vigor
Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 164,51 KB | 18/01/2010 | 17:14:04 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Ofício Nº 266/2009 | 11/12/2009 |
Solicita informações sobre o projeto de lei complementar nº 21/2009. Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 | 11/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer | 11/12/2009 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
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| Parecer | 11/12/2009 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
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| Parecer | 11/12/2009 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
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| Substitutivo Nº 1/2009 | 22/12/2009 |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 2803/2009 | 22/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
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| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Resposta
| Documento | Data | Ementa | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Parecer | 11/12/2009 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
1 - De COM. JUST. REDACAO para COM. JUST. REDACAO | |
| Parecer | 11/12/2009 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
2 - De COM.URB.OB.SERV.PUBL para COM.URB.OB.SERV.PUBL | |
| Parecer | 11/12/2009 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. |
3 - De COM. FIN.ORCAMENTO para COM. FIN.ORCAMENTO |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 412/2025 | 19/11/2025 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
Dá nova redação à tabela e aos §§ 1º, 2º, 4º e 5º, e inclui alínea “n”. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 212/2015 | 27/02/2015 |
Dá nova redação aos § 4º e § 5º do art 2º e insere parágrafo único no art. 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
nova redação aos § 4º e § 5º do art. 2º e § único no art. 10 | |
| Lei Complementar Nº 267/2018 | 19/12/2018 |
Inclui Valores de Terreno, dá nova redação aos § 4º e § 5º; inclui os § 6º , § 7ºe § 8º no artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Complementar Nº 278/2019 | 03/07/2019 |
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), para o exercício de 2019. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
inclui §§ 1º e 2º no art. 4º | |
| Lei Complementar Nº 346/2022 | 23/12/2022 |
Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Complementar Nº 395/2024 | 21/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 2º, §§ 1º a 8º e art. 10 | |
| Lei Complementar Nº 412/2025 | 19/11/2025 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
Dá nova redação à tabela e aos §§ 1º, 2º, 4º e 5º, e inclui alínea “n”. |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
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| Jornal Oficial do Município | 31/12/2009 |
