Documentos - Lei Complementar Nº 412/2025
Data: 19/11/2025
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR N 412 de 19 11 2025 - DA NOVA REDACAO DISPOSITIVOS DA LEI COMPL 151-2009 - IPTU - Assinada | 427,2 KB | 27/11/2025 | 11:12:09 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 | 20/10/2025 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Dá nova redação à tabela e aos §§ 1º, 2º, 4º e 5º, e inclui alínea “n”. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Dá nova redação à tabela e aos §§ 1º, 2º, 4º e 5º, e inclui alínea “n”. |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
|---|---|---|
| Jornal Oficial do Município | 26/11/2025 | Edição nº 1743 - p. 7 |
