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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025


Subtipo: Executivo

Data: 20/10/2025

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Observações: Processo PMC nº 12189/2025 -16/09/2025 - com anexos

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2025, de 10.10.2025 - DA NOVA REDAÇÃO ART. 2º TABELA E PARAGRAFOS LC 151-2009 .doc 604 KB 20/10/2025 06:45:55
movimentacao_processos .pdf 122,25 KB 20/10/2025 06:45:38
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2025, de 10.10.2025 - DA NOVA REDACAO ART. 2º TABELA E PARAGRAFOS LC 151-2009 - Assinado .pdf 503,26 KB 20/10/2025 06:44:58
protocolo PLC 16 .pdf 77,25 KB 20/10/2025 06:49:04

Tramitações

4

Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025 - 2026 (CJR 2025 - 2026)

Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 2025 - 2026 (CFO 2025 - 2026)

Data/Hora do envio: 29/10/2025 09:29:00 - Prazo: 06/11/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Data da resposta: 07/11/2025

Resultado: Encaminha Parecer

5

Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025 - 2026 (CJR 2025 - 2026)

Destinatário: Presidência

Data do envio: 07/11/2025

Objetivo: encaminha Projeto de Lei Complementar

Data da resposta: 07/11/2025

Resultado: Encaminha para votação na Ordem do Dia

Observações da resposta: Ordem do dia da 36ª sessão ordinária

6

Remetente: Presidência

Destinatário: Mesa Diretora 2025/2026 (Mesa 2025/2026)

Data/Hora do envio: 19/11/2025 09:23:00

Objetivo: Exarar Autógrafo

Data da resposta: 19/11/2025

Resultado: À Presidência

Observações da resposta: Autógrafo nº 3884/2025

7

Remetente: Presidência

Destinatário: Prefeita Municipal (Prefeita)

Data/Hora do envio: 19/11/2025 14:42:00

Objetivo: Encaminha Autógrafo à Prefeitura

Observações do envio: Oficio nº 66/2025

Data da resposta: 19/11/2025

Resultado: Sanciona Lei Complementar

Observações da resposta: Lei Complementar Nº 412/2025, publicada no Jornal Oficial do Município em 26/11/2025

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Mensagem Nº 41/2025 10/10/2025

Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Parecer Nº 1/2025 24/10/2025

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2025 24/10/2025

Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, “Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos §1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Vilson Natal Caleffi (Caleffi), Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)

Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 20/10/2025

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Parecer Nº 3/2025 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 07/11/2025

Parecer do Comissão de Finançase Orçamentos

Autoria: Cícero de Cassio da Silva Saraiva (Cícero do Furacão), Sidnei Gâmbaro (Sidnei), Valmir Sanches (Valmir)

Autógrafo Nº 3884/2025 19/11/2025

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)

Lei Complementar Nº 412/2025 19/11/2025

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Ofício Nº 66/2025 19/11/2025

Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar de sua autoria, aprovado na 36ª sessão ordinária.

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação)

Resposta


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Parecer Nº 1/2025 24/10/2025

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Diretor Jurídico

2 - De Presidência para Diretor Jurídico
Parecer Nº 2/2025 24/10/2025

Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, “Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos §1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Vilson Natal Caleffi (Caleffi), Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)

3 - De Diretor Jurídico para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025 - 2026
Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 20/10/2025

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 20/10/2025

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 151/2009 24/12/2009

Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Dá nova redação à tabela e aos §§ 1º, 2º, 4º e 5º, e inclui alínea “n”.

Respondido


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Parecer Nº 1/2025 24/10/2025

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2025 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009,com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2025 24/10/2025

Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, “Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos §1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Vilson Natal Caleffi (Caleffi), Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)