Documentos - Lei Complementar Nº 346/2022
Data: 23/12/2022
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR N 346 de 23 12 2022 - LEI COMPLEMENTAR 151-2009 - DA NOVA REDAÇÃO PARAGRAFOS-assinado | 302,3 KB | 28/12/2022 | 11:35:54 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Mensagem Nº 51/2022 | 23/11/2022 |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 | 29/11/2022 |
Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer Nº 1/2022 | 05/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Correspondência Recebida Nº 647/2022 | 12/12/2022 |
Requer tramitação em regime de urgência, dos Projetos de Leis Ordinárias, Complementares e Substitutivos a Projetos de Leis conforme discriminado: Subst. ao PLC 16/2022, PLC 19/2022, PLC 20/2022, PLC 23/2022, PLC 24/2022, PL 70/2021, subst. PL 25/2022, subst. PL 36/2022 PL 47/2022, PL 48/2022, PL 53/2022, PL 56/2022. Autoria: Prefeito Municipal |
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| Parecer Nº 2/2022 | 22/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
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| Autógrafo Nº 3669/2022 | 22/12/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
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| Lei Complementar Nº 346/2022 | 23/12/2022 |
Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2022 | 05/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Ofício Nº 120/2022 | 22/12/2022 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo, aprovado na 2ª sessão extraordinária. Autoria: Presidente da Câmara |
6 - De Mesa Diretora 2021/2022 para Presidente da Câmara | |
| Parecer Nº 2/2022 | 22/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
3 - De Diretor Jurídico para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 | |
| Autógrafo Nº 3669/2022 | 22/12/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
5 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2021/2022 |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
|---|---|---|
| Jornal Oficial do Município | 28/12/2022 | Edição: 1449, Volume: 18, Página: 3, Coluna: 1 |
