Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022
Subtipo: Legislativo
Data: 29/11/2022
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2022 - LEI COMPLEMENTAR 151-2099 - DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS-assinado | 344,81 KB | 29/11/2022 | 10:32:14 | ||
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2022 - LEI COMPLEMENTAR 151-2099 - DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS | .doc | 548 KB | 19/12/2022 | 13:40:42 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Mensagem Nº 51/2022 | 23/11/2022 |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 | 29/11/2022 |
Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer Nº 1/2022 | 05/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Correspondência Recebida Nº 647/2022 | 12/12/2022 |
Requer tramitação em regime de urgência, dos Projetos de Leis Ordinárias, Complementares e Substitutivos a Projetos de Leis conforme discriminado: Subst. ao PLC 16/2022, PLC 19/2022, PLC 20/2022, PLC 23/2022, PLC 24/2022, PL 70/2021, subst. PL 25/2022, subst. PL 36/2022 PL 47/2022, PL 48/2022, PL 53/2022, PL 56/2022. Autoria: Prefeito Municipal |
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| Parecer Nº 2/2022 | 22/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
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| Autógrafo Nº 3669/2022 | 22/12/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
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| Lei Complementar Nº 346/2022 | 23/12/2022 |
Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Parecer Nº 1/2022 | 05/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Ofício Nº 120/2022 | 22/12/2022 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo, aprovado na 2ª sessão extraordinária. Autoria: Presidente da Câmara |
6 - De Mesa Diretora 2021/2022 para Presidente da Câmara | |
| Parecer Nº 2/2022 | 22/12/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
3 - De Diretor Jurídico para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 | |
| Autógrafo Nº 3669/2022 | 22/12/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2022 - Dá nova redação aos § 3º; § 4º; 5º; e, § 8º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
5 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2021/2022 |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Extraordinária Nº 2/2022 | Nominal | Discussão Única | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), David Rafel Sabino de Godoi (David Godoy), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), José Antonio Rodrigues (JR), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
