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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009


Subtipo: Executivo

Data: 11/12/2009

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .doc 106 KB 11/12/2009 12:37:19
2009 plc 21_17022021160947 .pdf 7,01 MB 17/02/2021 16:10:42

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Ofício Nº 266/2009 11/12/2009

Solicita informações sobre o projeto de lei complementar nº 21/2009.

Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 11/12/2009

Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer 11/12/2009

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Parecer 11/12/2009

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Parecer 11/12/2009

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Substitutivo Nº 1/2009 22/12/2009

Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 21/2009 - Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 2803/2009 22/12/2009

Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Lei Complementar Nº 151/2009 24/12/2009

Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 412/2025 19/11/2025

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 4º, § 5º, e ainda cria a letra “n”, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Dá nova redação à tabela e aos §§ 1º, 2º, 4º e 5º, e inclui alínea “n”.