Documentos - Lei Complementar Nº 395/2024
Data: 21/11/2024
Situação: Em vigor
Ementa: Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR N 395 de 21 11 2024 - LC 151-2009 - DA NOVA REDAÇÃO ART 2º E SUA TABELA E ART 10 -assinado | 338,56 KB | 25/11/2024 | 14:45:33 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 | 07/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Requerimento Nº 13/2024 | 19/11/2024 |
Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
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| Parecer Nº 1/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
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| Autógrafo Nº 3812/2024 | 21/11/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
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| Lei Complementar Nº 395/2024 | 21/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 2º, §§ 1º a 8º e art. 10 |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Autógrafo Nº 3812/2024 | 21/11/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
4 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2023/2024 | |
| Lei Complementar Nº 395/2024 | 21/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Ofício Nº 99/2024 | 21/11/2024 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar nº 22/2024, aprovado em urgência especial na 37ª sessão ordinária. Autoria: Presidência |
5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Respondido
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 | 07/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
|---|---|---|
| Jornal Oficial do Município | 22/11/2024 | Edição: 1637, Volume: 20, Página: 2, Coluna: 1 |
