Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024
Subtipo: Executivo
Data: 07/11/2024
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2024 - DA NOVA REDAÇÃO ART. 2º, TABELA E ART. 10 - L C 151-2009 - VALORES VENAIS - REVISADO | .doc | 624,5 KB | 07/11/2024 | 11:10:48 | |
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2024 - DA NOVA REDAÇÃO ART. 2º, TABELA E ART. 10 - L C 151-2009 - VALORES VENAIS - REVISADO-ASS | 472,37 KB | 07/11/2024 | 11:10:40 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 | 07/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Requerimento Nº 13/2024 | 19/11/2024 |
Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
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| Parecer Nº 1/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
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| Autógrafo Nº 3812/2024 | 21/11/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
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| Lei Complementar Nº 395/2024 | 21/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 151/2009 | 24/12/2009 |
Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 2º, §§ 1º a 8º e art. 10 |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Parecer Nº 1/2024 | 21/11/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Autógrafo Nº 3812/2024 | 21/11/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
4 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2023/2024 | |
| Lei Complementar Nº 395/2024 | 21/11/2024 |
Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Ofício Nº 99/2024 | 21/11/2024 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar nº 22/2024, aprovado em urgência especial na 37ª sessão ordinária. Autoria: Presidência |
5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 37/2024 | Eletrônica | Discussão Única | Aprovado |
Contra (2): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio) A Favor (5): Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana) Não votam (1): José Antonio Rodrigues (JR) Ausentes (1): Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
