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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024


Subtipo: Executivo

Data: 07/11/2024

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 07/11/2024

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Requerimento Nº 13/2024 19/11/2024

Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa)

Parecer Nº 1/2024 21/11/2024

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa)

Autógrafo Nº 3812/2024 21/11/2024

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora 2023/2024

Lei Complementar Nº 395/2024 21/11/2024

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 151/2009 24/12/2009

Dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 2º, §§ 1º a 8º e art. 10

Resposta


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Parecer Nº 1/2024 21/11/2024

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa)

2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico
Autógrafo Nº 3812/2024 21/11/2024

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2024 - Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora 2023/2024

4 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2023/2024
Lei Complementar Nº 395/2024 21/11/2024

Dá nova redação ao Artigo 2º em sua tabela e aos § 1º, § 2º, § 3º; § 4º; § 5º; § 6º, § 7º e § 8º, e ainda o Artigo 10, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009 com posteriores alterações (dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do Município e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Ofício Nº 99/2024 21/11/2024

Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar nº 22/2024, aprovado em urgência especial na 37ª sessão ordinária.

Autoria: Presidência

5 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 37/2024 Eletrônica Discussão Única Aprovado

Contra (2): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio)

A Favor (5): Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana)

Não votam (1): José Antonio Rodrigues (JR)

Ausentes (1): Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação)