Documentos - Lei Ordinária Nº 44/1951
Data: 12/09/1951
Situação: Alterado (a)
Ementa: Concede pensão vitalícia e intransferível, a partir de 1º de setembro de 1951, a dona Benedita Lourenço Franco, viúva do ex-diarista municipal Sr. Antonio Lourenço Franco.
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 62,19 KB | 12/03/2015 | 15:00:05 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 7/1951 | 10/09/1951 |
Dispõe sobre concessão de pensão vitalícia à viúva do ex-diarista municipal Sr. Antonio Lourenço Franco. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 44/1951 | 12/09/1951 |
Concede pensão vitalícia e intransferível, a partir de 1º de setembro de 1951, a dona Benedita Lourenço Franco, viúva do ex-diarista municipal Sr. Antonio Lourenço Franco. |
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| Autógrafo Nº 44/1951 | 12/09/1951 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 7/1951 - Dispõe sobre concessão de pensão vitalícia à viúva do ex-diarista municipal Sr. Antonio Lourenço Franco. |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 68/1952 | 24/10/1952 |
Reajusta valor da pensão vitalícia concedida a Benedita Lourenço Franco pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951. |
reajusta valor | |
| Lei Ordinária Nº 105/1954 | 03/11/1954 |
Reajusta vencimentos dos cargos do quadro do funcionalismo; a partir de 1º de julho, modifica a escala-padrão de vencimentos, a que se refere o art. 5º da Lei nº 90, de 23 de dezembro de 1953, define o padrão de vencimentos dos cargos, reajusta aposentadoria, aumenta pensão vitalícia estabelecida pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, modificada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952, criando cargo de "Almoxarife-Escriturário", com padrão "D". Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
aumenta valor | |
| Lei Ordinária Nº 137/1956 | 29/09/1956 |
Reajusta a escala de vencimentos, a que se refere o art. 2º da Lei nº 105, de 3 de novembro de 1954, os vencimentos de professor do Curso Preparatório Municipal, criado pela Lei nº 80, de 22 de julho de 1953; a aposentadoria e a pensão vitalícia da Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951, alterada pela Lei nº 68, de 23 de outubro de 1952. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
reajusta aposentadoria e pensão vitalícia | |
| Lei Ordinária Nº 351/1963 | 26/01/1963 |
Altera escala padrão de vencimentos, fixada pela Lei nº 299, de 17 de novembro de 1961; altera vencimentos dos cargos a partir de 1º de janeiro de 1963, reajustando aposentadoria do ex-zelador de cemitérios para "A" e do ex-Fiscal Geral para "H", além de aumentar a pensão vitalícia criada pela Lei nº 44, de 12 de setembro de 1951. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
aumenta valor da pensão vitalícia | |
| Lei Ordinária Nº 448/1966 | 18/04/1966 |
Substitui Escala Padrão de Vencimentos (Lei nº 379, de 6 de março de 1964), o Padrão Alfabético dos cargos e reajusta aposentadoria e pensões vitalícias, estabelecidas pelas Leis nº 44, de 12 de setembro de 1951 e nº 378, de 6 de março de 1964. |
alteração de valor | |
| Lei Ordinária Nº 763/1971 | 23/09/1971 |
Modifica Escala Padrão de Vencimentos, padrão numérico dos diaristas, concede reajuste de 20% aos celetistas, reajusta aposentadorias e pensões, auxílio financeiro mensal definido pela Lei nº 462/66, além das funções gratificadas. |
reajuste |
