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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 3443/2025


Data: 04/09/2025

Situação: Em vigor

Ementa: Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
LEI N 3443 de 04 09 2025 - DA NOVA REDAÇÃO ART 5º DA LEI 2583-2009 - PROIBIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CEROL - Assinada .pdf 223,23 KB 17/09/2025 10:48:00

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 34/2025 14/07/2025

Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Parecer Nº 1/2025 19/08/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Diretoria Juridica

Parecer Nº 2/2025 27/08/2025

Análise da constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 34/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.583/2009, estendendo à Guarda Civil Municipal a atribuição de fiscalização e aplicação da norma que proíbe o comércio e uso de cerol ou material cortante em linhas de pipa.

Autoria: Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Vilson Natal Caleffi (Caleffi)

Autógrafo Nº 3867/2025 03/09/2025

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)

Lei Ordinária Nº 3443/2025 04/09/2025

Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Ofício Nº 46/2025 03/09/2025

Encaminha autógrafo do projeto de lei nº 34/2025, de sua autoria, aprovado na 25ª sessão ordinária

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2583/2009 17/04/2009

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Liliane Aparecida Broeto Genezelli, Francisco de Assis Rodrigues Mendes (Chiquinho da Artec)

altera art. 5º

Publicações


Veículo Data Observações
Jornal Oficial do Município 12/09/2025 Edição: 1723, Volume: 21, Página: 2, Coluna: 1