Documentos - Parecer Nº 2/2025
Data: 27/08/2025
Regime: Ordinário
Quórum: Não se aplica
Situação: Encaminhado (a)
Ementa: Análise da constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 34/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.583/2009, estendendo à Guarda Civil Municipal a atribuição de fiscalização e aplicação da norma que proíbe o comércio e uso de cerol ou material cortante em linhas de pipa.
Autoria: Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Vilson Natal Caleffi (Caleffi)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 408,99 KB | 01/09/2025 | 10:47:33 | ||
| PARECER PL 34-2025 (2) | .doc | 181,5 KB | 27/08/2025 | 15:32:51 |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 34/2025 | 14/07/2025 |
Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
Respondido
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 34/2025 | 14/07/2025 |
Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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