Documentos - Projeto de Lei Nº 34/2025
Subtipo: Executivo
Data: 14/07/2025
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.
Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PL 34_2025, de 11.07.2025 - DA NOVA REDAÇÃO ART. 5º LEI 2853-2009 - PROIBIÇÃO E COMERC. E USO CEROL | .doc | 532 KB | 14/07/2025 | 08:11:03 | |
| PL34_2025, de 11 07 2025 - DA NOVA REDAÇÃO ART 5º LEI 2853-2009 - PROIBIÇÃO E COMERC E USO CEROL - Assinado | 390,98 KB | 14/07/2025 | 08:10:38 |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Prefeito Municipal (Prefeito)
Data/Hora do envio: 03/09/2025 15:08:00
Objetivo: Encaminha Autógrafo à Prefeitura
Observações do envio: Ofício Nº 46/2025
Data da resposta: 04/09/2025
Resultado: Sanciona Lei
Observações da resposta: Lei Ordinária Nº 3443/2025. publicada no Jornal Oficial do Município em 12/09/2025
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Diretoria Juridica |
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| Parecer Nº 2/2025 | 27/08/2025 |
Análise da constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 34/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.583/2009, estendendo à Guarda Civil Municipal a atribuição de fiscalização e aplicação da norma que proíbe o comércio e uso de cerol ou material cortante em linhas de pipa. Autoria: Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Vilson Natal Caleffi (Caleffi) |
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| Autógrafo Nº 3867/2025 | 03/09/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego) |
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| Lei Ordinária Nº 3443/2025 | 04/09/2025 |
Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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| Ofício Nº 46/2025 | 03/09/2025 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei nº 34/2025, de sua autoria, aprovado na 25ª sessão ordinária Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 2583/2009 | 17/04/2009 |
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Liliane Aparecida Broeto Genezelli, Francisco de Assis Rodrigues Mendes (Chiquinho da Artec) |
altera art. 5º |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 34/2025 | 14/07/2025 |
Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
Respondido
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2025 | 19/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Diretoria Juridica |
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Análise da constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 34/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.583/2009, estendendo à Guarda Civil Municipal a atribuição de fiscalização e aplicação da norma que proíbe o comércio e uso de cerol ou material cortante em linhas de pipa. Autoria: Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Vilson Natal Caleffi (Caleffi) |
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| Autógrafo Nº 3867/2025 | 03/09/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências. Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego) |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 25/2025 | Eletrônica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor (8): Cícero de Cassio da Silva Saraiva (Cícero do Furacão), Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), José Antonio Brás da Silva (Raposão), Rozimar Rodrigues de Oliveira (Rozimar), Sidnei Gâmbaro (Sidnei), Valmir Sanches (Valmir), Vilson Natal Caleffi (Caleffi) Não votam (1): Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
