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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 34/2025


Subtipo: Executivo

Data: 14/07/2025

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Arquivos

Tramitações

6

Remetente: Presidência

Destinatário: Prefeito Municipal (Prefeito)

Data/Hora do envio: 03/09/2025 15:08:00

Objetivo: Encaminha Autógrafo à Prefeitura

Observações do envio: Ofício Nº 46/2025

Data da resposta: 04/09/2025

Resultado: Sanciona Lei

Observações da resposta: Lei Ordinária Nº 3443/2025. publicada no Jornal Oficial do Município em 12/09/2025

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Parecer Nº 1/2025 19/08/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Diretoria Juridica

Parecer Nº 2/2025 27/08/2025

Análise da constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 34/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.583/2009, estendendo à Guarda Civil Municipal a atribuição de fiscalização e aplicação da norma que proíbe o comércio e uso de cerol ou material cortante em linhas de pipa.

Autoria: Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Vilson Natal Caleffi (Caleffi)

Autógrafo Nº 3867/2025 03/09/2025

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)

Lei Ordinária Nº 3443/2025 04/09/2025

Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Ofício Nº 46/2025 03/09/2025

Encaminha autógrafo do projeto de lei nº 34/2025, de sua autoria, aprovado na 25ª sessão ordinária

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2583/2009 17/04/2009

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E USO DE CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL CORTANTE EM LINHAS OU FIOS USADOS PARA EMPINAR PIPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Liliane Aparecida Broeto Genezelli, Francisco de Assis Rodrigues Mendes (Chiquinho da Artec)

altera art. 5º

Resposta


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 34/2025 14/07/2025

Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)

Respondido


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Parecer Nº 1/2025 19/08/2025

Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Diretoria Juridica

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Análise da constitucionalidade, legalidade e redação do Projeto de Lei nº 34/2025, que altera a Lei Municipal nº 2.583/2009, estendendo à Guarda Civil Municipal a atribuição de fiscalização e aplicação da norma que proíbe o comércio e uso de cerol ou material cortante em linhas de pipa.

Autoria: Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Vilson Natal Caleffi (Caleffi)

Autógrafo Nº 3867/2025 03/09/2025

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 34/2025 - Da nova redação ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.583, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre a proibição e comercialização e uso de cerol, ou de qualquer material cortante, em linhas ou fios usados para empinar pipas e dá outras providências.

Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 25/2025 Eletrônica Discussão Única Aprovado

A Favor (8): Cícero de Cassio da Silva Saraiva (Cícero do Furacão), Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), José Antonio Brás da Silva (Raposão), Rozimar Rodrigues de Oliveira (Rozimar), Sidnei Gâmbaro (Sidnei), Valmir Sanches (Valmir), Vilson Natal Caleffi (Caleffi)

Não votam (1): Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação)