Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025
Subtipo: Executivo
Data: 08/08/2025
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências.
Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| MENSAGEM N 035-2025 - Matrícula 8384 - Registro de Imóveis de Cordeirópolis | 755,03 KB | 08/08/2025 | 11:06:55 | ||
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2025, de 08.08.2025 - DA NOVA REDAÇÃO ARTIGO 1º LEI COMPL 394-2024 - LEILÃO | .doc | 531,5 KB | 08/08/2025 | 11:06:26 | |
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2025, de 08 08 2025 - DA NOVA REDAÇÃO ARTIGO 1º LEI COMPL 394-2024 - LEILÃO - Assinada | 296,06 KB | 08/08/2025 | 11:06:20 | ||
| Protocolo PLC 13 2025 | 79,49 KB | 08/08/2025 | 11:08:56 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 | 08/08/2025 |
Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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| Mensagem Nº 35/2025 | 08/08/2025 |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
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| Requerimento Nº 27/2025 | 08/08/2025 |
Requeiro urgência especial, na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Valmir Sanches (Valmir) |
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| Parecer Nº 1/2025 | 12/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Vilson Natal Caleffi (Caleffi), Relator Especial |
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| Autógrafo Nº 3865/2025 | 13/08/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego) |
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| Lei Complementar Nº 409/2025 | 18/08/2025 |
Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal (Prefeita) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 394/2024 | 09/10/2024 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera alínea "b" do parágrafo único do art. 1º |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Requerimento Nº 27/2025 | 08/08/2025 |
Requeiro urgência especial, na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Valmir Sanches (Valmir) |
1 - De Prefeita Municipal para Presidência | |
| Ofício Nº 45/2025 | 13/08/2025 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei aprovado em regime de urgência especial na 23ª sessão ordinária. Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
3 - De Presidência para Prefeita Municipal |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Parecer Nº 1/2025 | 12/08/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Vilson Natal Caleffi (Caleffi), Relator Especial |
1 - De Prefeita Municipal para Presidência | |
| Autógrafo Nº 3865/2025 | 13/08/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2025 - Da nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 394, de 09 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o Leilão de Bens Imóveis Industriais, comerciais e Prestação de Serviços que menciona e dá outras providências. Autoria: Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Valmir Sanches (Valmir), Diego Fabiano de Oliveira (Diego) |
2 - De Presidência para Mesa Diretora 2025/2026 |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 23/2025 | Eletrônica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor (7): Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), José Antonio Brás da Silva (Raposão), Rozimar Rodrigues de Oliveira (Rozimar), Sidnei Gâmbaro (Sidnei), Valmir Sanches (Valmir), Vilson Natal Caleffi (Caleffi) Ausentes (1): José Antonio Rodrigues (JR) Não votam (1): Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
