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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 2342/2006


Data: 04/04/2006

Situação: Alterado (a)

Ementa: Estabelece critérios para a concessão de cestas básicas aos servidores públicos, estendendo o benefício aos inativos na forma que especifica e dá outras providências.

Observações: Declarada a inconstitucionalidade das expressões 'inativos', 'aposentados' e 'pensionistas' constantes do caput e dos §§1º, 3º, 4º e 6º do artigo 1º, bem como do artigo 2º, da Lei n. 2.342, de 04 de abril de 2006, inclusive nas redações dadas pelas Leis nº. 2.377, de 30 de janeiro de 2007, 2.453, de 03 de dezembro de 2007, e 2.477, de 22 de fevereiro de 2008 (ADIN 2002368-50.2020.8.26.0000)

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 144,56 KB 07/04/2006 13:21:00

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 22/2006 13/03/2006

Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Redação Final Nº 22/2006 13/03/2006

Redação Final Nº 22/2006 ao Projeto de Lei Nº 22/2006 - Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

Parecer 13/03/2006

Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2006 - Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

Parecer 13/03/2006

Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2006 - Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

Autógrafo Nº 2454/2006 29/03/2006

Autógrafo Nº 2454/2006 ao Projeto de Lei Nº 22/2006 - Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

Lei Ordinária Nº 2342/2006 04/04/2006

Estabelece critérios para a concessão de cestas básicas aos servidores públicos, estendendo o benefício aos inativos na forma que especifica e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2324/2006 20/02/2006

Consolida a legislação sobre cestas básicas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revoga

Resposta


Documento Data Ementa Tramitação Arquivos
Parecer 13/03/2006

Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2006 - Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

1 - De COM. JUST. E REDACAO para COM. JUST. E REDACAO
Parecer 13/03/2006

Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2006 - Reorganiza e acrescenta dispositivos no artigo 1º da Lei nº 2324, de 20 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a legislação sobre cestas básicas, conforme especifica.

2 - De COM. URB.OB.SERV.PUBL para COM. URB.OB.SERV.PUBL

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 2377/2007 30/01/2007

Dá nova redação ao artigo 1º e § 1º, da Lei Municipal nº. 2342, de 04 de abril de 2006 (Estabelece criterios para concessão de cestas basicas aos servidores públicos, estendendo o beneficio aos inativos na forma que especifica e dá outras providencias).

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 1º e parag. 1º
Lei Ordinária Nº 2453/2007 03/12/2007

Dá nova redação ao "caput" do art. 1º e parágrafos 1º, 2º e 4º da Lei nº 2342, de 4 de abril de 2007.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera caput do art. 1º e parágrafos 1º, 2º e 4º
Lei Ordinária Nº 2477/2008 22/02/2008

Da nova redação ao artigo 1º e § 1º da Lei Municipal nº 2342, de 04 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 2377, de 30 de janeiro de 2007.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 1º e parágrafo 1º