Documentos - Lei Ordinária Nº 1593/1990
Data: 22/02/1990
Situação: Revogado(a)
Ementa: Reorganiza a estrutura administrativa do Município, criando o Departamento de Comunicação Social e os Departamentos de Contabilidade, Tesouraria e Tributos, alterando o § 3º do inciso I do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989 e revogando o art. 3º da Lei nº 1547, de 23 de agosto de 1989.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 1,86 MB | 12/05/2004 | 12:58:30 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 6/1990 | 19/02/1990 |
Reorganiza a estrutura administrativa do Município, na forma que especifica e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1596/1990 | 21/02/1990 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 6/1990 - Reorganiza a estrutura administrativa do Município, na forma que especifica e dá outras providências. |
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| Lei Ordinária Nº 1593/1990 | 22/02/1990 |
Reorganiza a estrutura administrativa do Município, criando o Departamento de Comunicação Social e os Departamentos de Contabilidade, Tesouraria e Tributos, alterando o § 3º do inciso I do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989 e revogando o art. 3º da Lei nº 1547, de 23 de agosto de 1989. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1547/1989 | 23/08/1989 |
Altera o § 3º do inciso I do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, para definir o plantão médico de 24 horas, com novo valor, acrescenta os §§ 4º e 5º, sobre concessão de pro labore aos profissionais que prestam serviços na Maternidade Municipal "Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti", além de pagar complementação correspondente ao valor ajustado com o SUDS - Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga art. 3º |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1600/1990 | 04/04/1990 |
Altera dispositivos da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, para substituir expressão "Diretor de Departamento" por "Lançador-Chefe", desde 1º de fevereiro, substituindo quadro do Departamento de Comunicação Social e acrescentando emprego no Departamento de Obras e Serviços, a partir de 1º de abril. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Decreto Municipal Nº 1259/1990 | 18/09/1990 |
Concede reajuste de 12,03%; dos salários e vencimentos aos servidores municipais e autárquicos, plantão médico, bem como aos proventos à inatividade mantidos pela municipalidade, e dá outras providências. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 1264/1990 | 27/09/1990 |
Designa o funcionário Antonio Pereira, Coordenador de Serviços Administrativos, para prestar serviços em RDPE, junto ao Gabinete do Prefeito. |
Citada | |
| Decreto Municipal Nº 1265/1990 | 27/09/1990 |
Designa o funcionário Luiz Nardini, diretor adjunto de departamento, para prestar serviços em RDPE, junto ao Departamento de Educação e Cultura, e dá outras providências. |
Citada | |
| Lei Ordinária Nº 1624/1990 | 08/11/1990 |
Acrescenta emprego público de Técnico em Radiologia no Quadro 12 - Departamento de Saúde, a que se refere o art. 3º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, a contar de 1º de outubro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA | |
| Lei Ordinária Nº 1628/1990 | 08/11/1990 |
Acrescenta empregos públicos de Guarda de Escola I e II ao Quadro 10 (Departamento de Educação e Cultura), a que se refere o art. 3º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1653/1991 | 06/03/1991 |
Altera os seguintes dispositivos da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990: Anexos 02, 03; Quadros 02, 04, 09 e 14, acrescentando empregos de fotógrafo e laboratorista, escriturário, mestre de obras e carpinteiro; Anexos 09, 11, 13, 17, 18 e 19, de acordo com remanejamento de pessoal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVO | |
| Lei Ordinária Nº 1660/1991 | 22/05/1991 |
Dá nova redação aos Anexos 1 a 5, aos Quadros 01, 01-A, 08, 10, 12, 13 e 14, todos da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, concedendo aos servidores com curso superior concluido, gratificação mensal de 15%; acrescenta algarismo à Escala de Referência, indicando acréscimo de 1%, de acordo com avaliação de desempenho. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1677/1991 | 04/09/1991 |
Substitui Quadros 04 (Departamento de Administração) e 14 (Departamento de Obras e Serviços), de acordo com o art. 3º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, com posteriores alterações. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1689/1991 | 06/11/1991 |
Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 1508, de 4 de janeiro de 1989, incluido pela Lei nº 1533, de 19 de junho de 1989; o art. 9º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990 e o § 3º do art. 1º da Lei nº 1605, de 16 de maio de 1990, além de todas as alterações subsequentes que tratem do pagamento do plantão médico. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga art. 9º | |
| Lei Ordinária Nº 1698/1991 | 20/11/1991 |
Reclassifica a referência do emprego de Secretária de Escola e cria o emprego público de Secretário da Junta do Serviço Militar, dentro da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1705/1991 | 04/12/1991 |
Altera Anexos 13 (Departamento de Tributos), 17 (Departamento de Saúde), 18 (Departamento de Promoção Social) e 19 (Departamento de Obras e Serviços, na Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera Anexos 13, 17, 18 e 19 | |
| Lei Ordinária Nº 1709/1992 | 10/01/1992 |
Autoriza a concessão, a contar de 1º de janeiro, de reajuste de 50% sobre os salários e vencimentos base dos servidores e funcionários da administração direta e indireta, bem como proventos à inatividade, substituindo o Anexo 01 da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera Anexo 1 | |
| Lei Ordinária Nº 1720/1992 | 18/03/1992 |
Altera Anexos 02 e 03 e os Quadros 01, 01-A, 02 a 14 da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, determinando que o servidor que tiver seu emprego público extinto estará automaticamente remanejado para outro departamento, em outro que guarde a mesma correspondência e idêntica nomenclatura, com vagas suficientes, criando também 54 empregos públicos de professor. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1722/1992 | 08/04/1992 |
Altera Anexos 03 e 05, Quadros 01, 04, 10 e 12 e Anexos 15, 17 e 18 da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVO | |
| Lei Ordinária Nº 1734/1992 | 03/06/1992 |
Altera Quadros 12 (Departamento de Saúde), 13 (Departamento de Promoção Social), a que se refere o art. 3º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1748/1992 | 02/09/1992 |
Altera Anexos 02 e 03, 08 e 14, e Quadros 01, 01-A, 02, 03, 05, 06, 08, 11 a 14, a que se refere o art. 3º da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1754/1992 | 21/10/1992 |
Altera os Anexos 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, que passam a vigorar com o remanejamento de pessoal especificado. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ALTERA DISPOSITIVOS | |
| Lei Ordinária Nº 1771/1992 | 16/12/1992 |
Concede reajuste de 50%, a contar de 1º de dezembro, sobre os salários e vencimentos-base dos servidores e funcionários da administração direta e autárquica, bem como proventos à inatividade, substituindo Anexo 01 da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera anexo 01 | |
| Lei Complementar Nº 1/1993 | 20/01/1993 |
Concede, a contar de 1º de janeiro, reajuste de 30% sobre os salários e vencimentos-base dos servidores e funcionários da administração direta e indireta, bem como aos proventos à inatividade, alterando a Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 13/1993 | 22/09/1993 |
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, do SAAE e do HMC, sobre referências e graus, jornada de trabalho, gratificação de nível superior, não aplicáveis aos plantonistas e aos ocupantes de cargo em comissão. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
