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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1156/1981


Data: 26/05/1981

Situação: Revogado(a)

Ementa: Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 1,89 MB 12/05/2004 12:17:00

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 8/1981 04/05/1981

Dispõe sobre a organização dos Loteamentos, Desmembramentos, Reloteamentos, Agrupamentos, Abertura e Prolongamento de Vias e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1156/1981 26/05/1981

Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1166/1981 26/05/1981

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 8/1981 - Dispõe sobre a organização dos Loteamentos, Desmembramentos, Reloteamentos, Agrupamentos, Abertura e Prolongamento de Vias e dá outras providências.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1162/1981 01/07/1981

Dá nova redação ao inciso IV da alínea "b" do art. 20, acrescenta parágrafo único ao art. 25 e dá nova redação ao "caput" do art. 64, todos da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

MODIFICA DISPOSITIVO
Lei Ordinária Nº 1433/1987 16/09/1987

Dá nova redação ao "caput" do art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para constar que a área mínima dos lotes é de 250 m2, sendo a frente mínima de 10 m, exceto quando se tratr de lotes destinados a conjuntos residenciais de interesse social, que poderão ter área mínima prevista na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 62
Lei Ordinária Nº 1496/1988 07/10/1988

Restaura, com nova redação, o artigo 2º e parágrafo único, além das alíneas "a" até "e" da Lei nº 1162, de 1º de julho de 1981, que trata da liberação dos lotes caucionados e o art. 64, que define que os lotes de recreito deverão área mínima de 1.000 m2, com frente de 20 m2 para via pública oficial.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ALTERA O ARTIGO 2º, "CAPUT", O § ÚNICO E SUAS ALÍNEAS "A" E "B"
Lei Ordinária Nº 1629/1990 08/11/1990

Dá nova redação ao inciso XI do art. 16 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, para indicar que os loteamentos e arruamentos não poderão receber denominação igual a utilizada para identificar outros setores já existentes da cidade.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XI DO ARTIGO 16
Lei Ordinária Nº 1676/1991 04/09/1991

Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ACRESCENTA UM § AO ARTIGO 62
Lei Ordinária Nº 2639/2009 09/12/2009

Acrescenta inciso XII ao art. 16 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

acrescenta inciso XII ao art. 16
Lei Ordinária Nº 2652/2010 17/05/2010

Modifica a alínea "c" do art. 1º da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981 e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

modifica alínea c do art. 1º
Lei Ordinária Nº 2670/2010 23/08/2010

Dá nova redação ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, alterada pela Lei nº 1433, de 16 de setembro de 1987.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 62

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Lei Ordinária Nº 2780/2011 29/12/2011

Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)