Documentos - Lei Ordinária Nº 1676/1991
Data: 04/09/1991
Situação: Revogado(a)
Ementa: Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 37,7 KB | 12/05/2004 | 13:04:54 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 29/1991 | 29/07/1991 |
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1676/1991 | 04/09/1991 |
Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1680/1991 | 04/09/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 29/1991 - Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1156/1981 | 26/05/1981 |
Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
ACRESCENTA UM § AO ARTIGO 62 |
