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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1676/1991


Data: 04/09/1991

Situação: Revogado(a)

Ementa: Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 37,7 KB 12/05/2004 13:04:54

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 29/1991 29/07/1991

Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1676/1991 04/09/1991

Acrescenta § 6º ao art. 62 da Lei nº 1156, de 26 de maio de 1981, que define que a área mínima de construção do prédio principal deverá ser de 50 m2, assim como as edículas deverão ter área mínima de 35 m2, desde que não haja construção de prédio principal.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1680/1991 04/09/1991

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 29/1991 - Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 62 da Lei nº 1156 de 26.05.81 (Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências), conforme especifica.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1156/1981 26/05/1981

Dispõe sobre a organização dos loteamentos, desmembramentos, reloteamentos, agrupamentos, abertura e prolongamento de vias e dá outras providências.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ACRESCENTA UM § AO ARTIGO 62