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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 624/1969


Data: 20/11/1969

Situação: Em vigor

Ementa: Fixa os preços do fornecimento de água e esgoto, para o exercício de 1970, além do preço de matança, alterando incisos I e II do art. 6º da Lei nº 465 e revogando o Decreto nº 54, ambos de 5 de dezembro de 1966.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 85,48 KB 11/05/2004 18:21:26

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 45/1969 25/09/1969

Fixa preços para os serviços estipulados nos itens I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 465 de 05/12/1966

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 632/1969 19/11/1969

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 45/1969 - Fixa preços para os serviços estipulados nos itens I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 465 de 05/12/1966

Lei Ordinária Nº 624/1969 20/11/1969

Fixa os preços do fornecimento de água e esgoto, para o exercício de 1970, além do preço de matança, alterando incisos I e II do art. 6º da Lei nº 465 e revogando o Decreto nº 54, ambos de 5 de dezembro de 1966.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 465/1966 05/12/1966

Define os preços públicos no Município de Cordeiróolis e autoriza a sua fixação, até o limite da recuperação do custo total, sendo que a fixação dos preços além do limite dependerá de lei autorizativa da Câmara Municipal.

altera incisos I e II do art. 6º
Decreto Municipal Nº 54/1966 08/12/1966

Define o preço da Água e Esgoto, dividindo em parte fixa e parte variável, representada pelo valor de 20% sobre o Imposto Predial Urbano.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revoga

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 690/1970 08/10/1970

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 624, de 20 de novembro de 1969, reajustando o preço da taxa de água e esgoto para o exercício de 1971, composto de valor fixo de Cr$ 30,00 e variável referente a 20% do Imposto Predial Urbano.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

nova redação ao art. 1º
Lei Ordinária Nº 709/1970 03/12/1970

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 624, de 1º de novembro de 1969, fixando o preço da água e do esgoto para 1971 em parte fixa de Cr$ 30,00 e variável de 20% do Imposto Predial Urbano.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

nova redação ao art. 1º