Documentos - Lei Ordinária Nº 624/1969
Data: 20/11/1969
Situação: Em vigor
Ementa: Fixa os preços do fornecimento de água e esgoto, para o exercício de 1970, além do preço de matança, alterando incisos I e II do art. 6º da Lei nº 465 e revogando o Decreto nº 54, ambos de 5 de dezembro de 1966.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 85,48 KB | 11/05/2004 | 18:21:26 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 45/1969 | 25/09/1969 |
Fixa preços para os serviços estipulados nos itens I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 465 de 05/12/1966 Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 632/1969 | 19/11/1969 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 45/1969 - Fixa preços para os serviços estipulados nos itens I e II do artigo 6º da Lei Municipal nº 465 de 05/12/1966 |
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| Lei Ordinária Nº 624/1969 | 20/11/1969 |
Fixa os preços do fornecimento de água e esgoto, para o exercício de 1970, além do preço de matança, alterando incisos I e II do art. 6º da Lei nº 465 e revogando o Decreto nº 54, ambos de 5 de dezembro de 1966. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 465/1966 | 05/12/1966 |
Define os preços públicos no Município de Cordeiróolis e autoriza a sua fixação, até o limite da recuperação do custo total, sendo que a fixação dos preços além do limite dependerá de lei autorizativa da Câmara Municipal. |
altera incisos I e II do art. 6º | |
| Decreto Municipal Nº 54/1966 | 08/12/1966 |
Define o preço da Água e Esgoto, dividindo em parte fixa e parte variável, representada pelo valor de 20% sobre o Imposto Predial Urbano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revoga |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 690/1970 | 08/10/1970 |
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 624, de 20 de novembro de 1969, reajustando o preço da taxa de água e esgoto para o exercício de 1971, composto de valor fixo de Cr$ 30,00 e variável referente a 20% do Imposto Predial Urbano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
nova redação ao art. 1º | |
| Lei Ordinária Nº 709/1970 | 03/12/1970 |
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 624, de 1º de novembro de 1969, fixando o preço da água e do esgoto para 1971 em parte fixa de Cr$ 30,00 e variável de 20% do Imposto Predial Urbano. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
nova redação ao art. 1º |
