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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 3/1991


Data: 16/01/1991

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Prorroga, em caráter excepcional, no período de 1º.01 à 15.01.91, a vigência dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.89, alterada pela Lei Municipal nº 1513, de 22.09.89, e Lei Municipal nº 1609, de 20.06.90, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
3 .pdf 3,57 MB 28/09/2020 15:51:42

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 3/1991 16/01/1991

Prorroga, em caráter excepcional, no período de 1º.01 à 15.01.91, a vigência dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.89, alterada pela Lei Municipal nº 1513, de 22.09.89, e Lei Municipal nº 1609, de 20.06.90, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1644/1991 06/02/1991

Prorroga, em caráter excepcional, os contratos com terceiros celebrados com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989 e na Lei nº 1609, de 20 de junho de 1990, até 15 de março de 1991.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1648/1991 06/02/1991

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 3/1991 - Prorroga, em caráter excepcional, no período de 1º.01 à 15.01.91, a vigência dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.89, alterada pela Lei Municipal nº 1513, de 22.09.89, e Lei Municipal nº 1609, de 20.06.90, conforme especifica.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1509/1989 04/01/1989

Disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, revogando os incisos II e III do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

prorroga até 15 de março de 1991 os contratos
Lei Ordinária Nº 1609/1990 20/06/1990

Autoriza, em caráter excepcional, prorrogar contratos com terceiros com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1513, de 22 de fevereiro de 1989, até 31 de dezembro de 1990.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

prorroga contratos até 15 de março de 1991

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 1/1991 Simbólica Discussão Única Aprovado

A Favor: 12