Documentos - Lei Ordinária Nº 1644/1991
Data: 06/02/1991
Situação: Em vigor
Ementa: Prorroga, em caráter excepcional, os contratos com terceiros celebrados com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989 e na Lei nº 1609, de 20 de junho de 1990, até 15 de março de 1991.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 43,05 KB | 12/05/2004 | 13:00:58 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 3/1991 | 16/01/1991 |
Prorroga, em caráter excepcional, no período de 1º.01 à 15.01.91, a vigência dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.89, alterada pela Lei Municipal nº 1513, de 22.09.89, e Lei Municipal nº 1609, de 20.06.90, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1644/1991 | 06/02/1991 |
Prorroga, em caráter excepcional, os contratos com terceiros celebrados com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989 e na Lei nº 1609, de 20 de junho de 1990, até 15 de março de 1991. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1648/1991 | 06/02/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 3/1991 - Prorroga, em caráter excepcional, no período de 1º.01 à 15.01.91, a vigência dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.89, alterada pela Lei Municipal nº 1513, de 22.09.89, e Lei Municipal nº 1609, de 20.06.90, conforme especifica. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1509/1989 | 04/01/1989 |
Disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, revogando os incisos II e III do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
prorroga até 15 de março de 1991 os contratos | |
| Lei Ordinária Nº 1609/1990 | 20/06/1990 |
Autoriza, em caráter excepcional, prorrogar contratos com terceiros com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1513, de 22 de fevereiro de 1989, até 31 de dezembro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
prorroga contratos até 15 de março de 1991 |
