Documentos - Lei Ordinária Nº 1609/1990
Data: 20/06/1990
Situação: Alterado (a)
Ementa: Autoriza, em caráter excepcional, prorrogar contratos com terceiros com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1513, de 22 de fevereiro de 1989, até 31 de dezembro de 1990.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 29,73 KB | 12/05/2004 | 12:55:22 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 22/1990 | 04/06/1990 |
Prorroga, em caráter excepcional, neste exercício, a vigilância dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.1989- na forma que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1609/1990 | 20/06/1990 |
Autoriza, em caráter excepcional, prorrogar contratos com terceiros com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1513, de 22 de fevereiro de 1989, até 31 de dezembro de 1990. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1612/1990 | 20/06/1990 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 22/1990 - Prorroga, em caráter excepcional, neste exercício, a vigilância dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.1989- na forma que especifica. |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1509/1989 | 04/01/1989 |
Disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, revogando os incisos II e III do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NESTE EXERCÍCIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS VINCENDO CELEBRADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1509 |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1644/1991 | 06/02/1991 |
Prorroga, em caráter excepcional, os contratos com terceiros celebrados com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989 e na Lei nº 1609, de 20 de junho de 1990, até 15 de março de 1991. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
prorroga contratos até 15 de março de 1991 |
