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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1609/1990


Data: 20/06/1990

Situação: Alterado (a)

Ementa: Autoriza, em caráter excepcional, prorrogar contratos com terceiros com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1513, de 22 de fevereiro de 1989, até 31 de dezembro de 1990.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 29,73 KB 12/05/2004 12:55:22

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 22/1990 04/06/1990

Prorroga, em caráter excepcional, neste exercício, a vigilância dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.1989- na forma que especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1609/1990 20/06/1990

Autoriza, em caráter excepcional, prorrogar contratos com terceiros com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 1513, de 22 de fevereiro de 1989, até 31 de dezembro de 1990.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1612/1990 20/06/1990

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 22/1990 - Prorroga, em caráter excepcional, neste exercício, a vigilância dos contratos vincendos celebrados com base na Lei Municipal nº 1509, de 04.01.1989- na forma que especifica.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1509/1989 04/01/1989

Disciplina as contratações para atender necessidades temporárias de mão-de-obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, revogando os incisos II e III do parágrafo único do art. 223 da Lei nº 903, de 6 de setembro de 1973.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NESTE EXERCÍCIO, A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS VINCENDO CELEBRADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1509

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1644/1991 06/02/1991

Prorroga, em caráter excepcional, os contratos com terceiros celebrados com base na Lei nº 1509, de 4 de janeiro de 1989 e na Lei nº 1609, de 20 de junho de 1990, até 15 de março de 1991.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

prorroga contratos até 15 de março de 1991