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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1839/1995


Data: 21/06/1995

Situação: Revogado(a)

Ementa: Concede "cesta básica" mensal aos servidores municipais e autárquicos, ativos e inativos, em quantia ou prestação "in natura", que deverá ser pago até o oitavo dia útil do mês, e não será incorporado às respectivas remunerações, reajustado mensalmente pela variação do índice inflacionário oficial.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 38,01 KB 12/05/2004 13:21:38

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 16E/1995 05/06/1995

INSTITUI CESTA BASICA MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AUTARQUICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Substitutivo Nº 16/1995 05/06/1995

Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 1016/1995 - INSTITUI CESTA BASICA MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AUTARQUICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autoria: José Osmar Mometti, João Batista de Mattos, Milton Antonio Vitte

Lei Ordinária Nº 1839/1995 21/06/1995

Concede "cesta básica" mensal aos servidores municipais e autárquicos, ativos e inativos, em quantia ou prestação "in natura", que deverá ser pago até o oitavo dia útil do mês, e não será incorporado às respectivas remunerações, reajustado mensalmente pela variação do índice inflacionário oficial.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1881/1995 21/06/1995

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1016/1995 - INSTITUI CESTA BASICA MENSAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AUTARQUICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Decreto Municipal Nº 1874A/1996 18/06/1996

Dispõe sobre o reajuste do valor da cesta básica, paga aos servidores municipais e autárquicos ativos e inativos, instituída pela lei municipal nº 1839, de 21 de junho de 1995 e dá outras providências.

Citada
Lei Ordinária Nº 1893/1997 07/05/1997

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1839, DE 21 DE JUNHO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 1º
Decreto Municipal Nº 1924/1997 12/06/1997

Reajusta o valor da cesta básica, paga aos servidores municipais e autárquicos ativos e inativos, instituída pela lei municipal nº 1839, de 21 de junho de 1995, e dá outras providências.

Citada
Lei Ordinária Nº 2162/2003 10/10/2003

Dá nova redação ao "caput" do artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 1839, de 21 de junho de 1995, conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera caput dos art. 1º e 4º
Lei Ordinária Nº 2324/2006 20/02/2006

Consolida a legislação sobre cestas básicas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Revoga