Documentos - Lei Ordinária Nº 1418/1987
Data: 06/05/1987
Situação: Revogado(a)
Ementa: Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, revogando as Leis nº 1277, de 21 de novembro de 1984, e 1314, de 21 de agosto de 1985.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 123,66 KB | 12/05/2004 | 12:32:08 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 13/1987 | 04/05/1987 |
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1418/1987 | 06/05/1987 |
Dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, revogando as Leis nº 1277, de 21 de novembro de 1984, e 1314, de 21 de agosto de 1985. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1425/1987 | 06/05/1987 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 13/1987 - Dispõe sobre a contribuição de melhoria, conforme especifica. |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1277/1984 | 21/11/1984 |
Institui Contribuição de Melhoria, que tem como fato gerador a execução de obras públicas, das quais decorram benefícios a imóveis, cujo custo será rateado pelos contribuintes de acordo com a área ou testada do imóvel beneficiado, isentando imóveis dos governos, cedidos aos governos, entidades religiosas, entidades recreativas, esportivas e assistenciais. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total | |
| Lei Ordinária Nº 1314/1985 | 21/08/1985 |
Institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos para execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, nas vias e logradouros públicos onde serão realizados, com no mínimo 80% do valor da obra, cobrando a contribuição de melhoria aos não aderentes. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 32/1994 | 07/12/1994 |
Acrescenta § 4º ao art. 5º da Lei nº 1418, de 6 de maio de 1987, que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, para indicar que o pagamento da contribuição por proprietário de imóvel esquinado poderá ser parcelado em até 36 vezes e 18 vezes para os de uma só testada. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
acrescenta § 4º ao art. 5º | |
| Lei Complementar Nº 37/1995 | 19/04/1995 |
Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1418, de 6 de maio de 1987, que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, definindo parcelamento do pagamento, valor mínimo da prestação e desconto para pagamento à vista, sendo corrigidas pela UFIR, além de permitir o pagamento em 36 parcelas para lotes de esquina e 18 parcelas para lotes com uma só testada. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
art. 5º | |
| Lei Complementar Nº 318/2021 | 28/09/2021 |
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 37, de 19 de abril de 1995 (o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.418, de 06.05.87, passa a vigorar com a seguinte redação e da outras providencias), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera art. 5º |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Complementar Nº 399/2024 | 13/12/2024 |
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Cordeirópolis e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
