Documentos - Projeto de Lei Nº 2E/1996
Subtipo: Executivo
Data: 13/03/1996
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 24,5 KB | 11/05/2004 | 17:16:04 | |
| Pl 1002_25092020140904 | 6,09 MB | 25/09/2020 | 14:10:22 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 2E/1996 | 13/03/1996 |
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1905/1996 | 08/05/1996 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1002/1996 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Lei Ordinária Nº 1856/1996 | 08/05/1996 |
Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Relacionada
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1625/1990 | 08/11/1990 |
Cria o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, constituído de dez pessoas que, direta ou indiretamente, prestam serviços à coletividade, nomeados pelo Prefeito Municipal, com um mandato de quatro anos, podendo serem renomeados; serão eleitos na sua primeira reunião ordinária um coordenador, o vice-coordenador e dois secretários. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
legislação anterior não revogada |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 7/1996 | Simbólica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor: 12 |
