Documentos - Lei Ordinária Nº 1625/1990
Data: 08/11/1990
Situação: Revogado(a)
Ementa: Cria o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, constituído de dez pessoas que, direta ou indiretamente, prestam serviços à coletividade, nomeados pelo Prefeito Municipal, com um mandato de quatro anos, podendo serem renomeados; serão eleitos na sua primeira reunião ordinária um coordenador, o vice-coordenador e dois secretários.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 255,03 KB | 12/05/2004 | 12:58:40 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 43/1990 | 30/10/1990 |
Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1629/1990 | 07/11/1990 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/1990 - Que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. |
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| Lei Ordinária Nº 1625/1990 | 08/11/1990 |
Cria o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, constituído de dez pessoas que, direta ou indiretamente, prestam serviços à coletividade, nomeados pelo Prefeito Municipal, com um mandato de quatro anos, podendo serem renomeados; serão eleitos na sua primeira reunião ordinária um coordenador, o vice-coordenador e dois secretários. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Relacionada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1856/1996 | 08/05/1996 |
Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
legislação anterior não revogada |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 3394/2024 | 26/09/2024 |
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N° 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
