Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024
Subtipo: Executivo
Data: 20/09/2024
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2024 - DA NOVA REDAÇÃO INCISO II E § 3º ARTIGO 47 LEI 2780-2011 PARCELAMENTO SOLO-ass | 351,99 KB | 20/09/2024 | 12:54:43 | ||
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2024 - DA NOVA REDAÇÃO INCISO II E § 3º ARTIGO 47 LEI 2780-2011 PARCELAMENTO SOLO | .doc | 535,5 KB | 20/09/2024 | 12:54:42 | |
| Protocolo PLC nº 19 2024 | 80,93 KB | 20/09/2024 | 12:56:52 |
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| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024 | 20/09/2024 |
Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Mensagem Nº 26/2024 | 20/09/2024 |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024 - Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer Nº 1/2024 | 14/10/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024 - Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Correspondência Recebida Nº 368/2024 | 22/10/2024 |
Solicita a liberação do Plenário da Câmara Municipal de Cordeirópolis, no dia 31/10/2024, para audiência pública de PLC 19/2023 que diz respeito a: “Da nova redação ao Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais, do Município de Cordeirópolis e dá outras providências. " Autoria: Prefeito Municipal |
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| Parecer Nº 2/2024 | 12/11/2024 |
PARECER COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO “Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências.” Autoria: Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
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| Parecer Nº 3/2024 | 12/11/2024 |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
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| Autógrafo Nº 3810/2024 | 21/11/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024 - Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
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| Lei Complementar Nº 396/2024 | 26/11/2024 |
Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
Altera
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 2780/2011 | 29/12/2011 |
Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
altera inciso II e § 3º do art. 47 |
Resposta
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Parecer Nº 1/2024 | 14/10/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024 - Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Diretor Jurídico |
2 - De Presidente da Câmara para Diretor Jurídico | |
| Parecer Nº 2/2024 | 12/11/2024 |
PARECER COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO “Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências.” Autoria: Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa) |
3 - De Diretor Jurídico para Comissão de Justiça e Redação 2023-2024 | |
| Parecer Nº 3/2024 | 12/11/2024 |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
4 - De Comissão de Justiça e Redação 2023-2024 para COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA 2023 - 2024 | |
| Autógrafo Nº 3810/2024 | 21/11/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 19/2024 - Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
6 - De Presidente da Câmara para Mesa Diretora 2023/2024 | |
| Lei Complementar Nº 396/2024 | 26/11/2024 |
Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
7 - De Presidente da Câmara para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Ofício Nº 97/2024 | 21/11/2024 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei complementar nº 19/2024, aprovado na 37ª sessão ordinária. Autoria: Presidência |
7 - De Presidente da Câmara para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
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| Sessão Ordinária Nº 37/2024 | Eletrônica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor (7): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana) Não votam (1): José Antonio Rodrigues (JR) Ausentes (1): Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação) |
