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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 3249/2021


Data: 18/08/2021

Situação: Em vigor

Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Lei 3249-2021 .pdf 2,3 MB 25/08/2021 11:21:49

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 43/2021 14/05/2021

Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer Nº 1/2021 19/05/2021

Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2021 23/07/2021

Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022)

Autógrafo Nº 3581/2021 04/08/2021

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022

Ofício Nº 102/2021 04/08/2021

Encaminha autógrafo do projeto de lei aprovado na 23ª sessão ordinária

Autoria: Presidência

Lei Ordinária Nº 3249/2021 18/08/2021

Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Correspondência Recebida Nº 271/2021 24/08/2021

Envia em anexo copia da Lei nº 3249, 3.250, 3.251 e Lei Complementar nº 316

Autoria: Coordenador Administrativo-Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania

Revoga


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1838/1995 07/06/1995

Dispõe sobre o funcionamento das farmácias e drogarias no município de Cordeirópolis, que será de segunda a sexta das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, sendo que o plantão obrigatório será aos sábados das 12 às 22 horas, nos domingos e feriados das 8 às 22 horas e de segunda a sexta, das 19 às 22 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total

Publicações


Veículo Data Observações
Jornal Oficial do Município 25/08/2021 Edição: 1315, Volume: 16, Página: 2, Coluna: 1