Documentos - Lei Ordinária Nº 3249/2021
Data: 18/08/2021
Situação: Em vigor
Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei 3249-2021 | 2,3 MB | 25/08/2021 | 11:21:49 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 43/2021 | 14/05/2021 |
Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Parecer Nº 1/2021 | 19/05/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica. Autoria: Diretor Jurídico |
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| Parecer Nº 2/2021 | 23/07/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022) |
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| Autógrafo Nº 3581/2021 | 04/08/2021 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica. Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022 |
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| Ofício Nº 102/2021 | 04/08/2021 |
Encaminha autógrafo do projeto de lei aprovado na 23ª sessão ordinária Autoria: Presidência |
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| Lei Ordinária Nº 3249/2021 | 18/08/2021 |
Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Correspondência Recebida Nº 271/2021 | 24/08/2021 |
Envia em anexo copia da Lei nº 3249, 3.250, 3.251 e Lei Complementar nº 316 Autoria: Coordenador Administrativo-Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1838/1995 | 07/06/1995 |
Dispõe sobre o funcionamento das farmácias e drogarias no município de Cordeirópolis, que será de segunda a sexta das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, sendo que o plantão obrigatório será aos sábados das 12 às 22 horas, nos domingos e feriados das 8 às 22 horas e de segunda a sexta, das 19 às 22 horas. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
|---|---|---|
| Jornal Oficial do Município | 25/08/2021 | Edição: 1315, Volume: 16, Página: 2, Coluna: 1 |
