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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 43/2021


Data: 14/05/2021

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
43_17052021141002 .pdf 926,13 KB 17/05/2021 14:10:20

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 43/2021 14/05/2021

Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer Nº 1/2021 19/05/2021

Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2021 23/07/2021

Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022)

Autógrafo Nº 3581/2021 04/08/2021

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2021 - Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022

Ofício Nº 102/2021 04/08/2021

Encaminha autógrafo do projeto de lei aprovado na 23ª sessão ordinária

Autoria: Presidência

Lei Ordinária Nº 3249/2021 18/08/2021

Revoga a Lei Municipal nº 1.838, de 17 de junho de 1995 (que dispõe sobre o funcionamento da farmácias e drogarias no Município de Cordeirópolis e dá outra providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Correspondência Recebida Nº 271/2021 24/08/2021

Envia em anexo copia da Lei nº 3249, 3.250, 3.251 e Lei Complementar nº 316

Autoria: Coordenador Administrativo-Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania

Revoga


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1838/1995 07/06/1995

Dispõe sobre o funcionamento das farmácias e drogarias no município de Cordeirópolis, que será de segunda a sexta das 8 às 19 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, sendo que o plantão obrigatório será aos sábados das 12 às 22 horas, nos domingos e feriados das 8 às 22 horas e de segunda a sexta, das 19 às 22 horas.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos Observações
Sessão Ordinária Nº 23/2021 Simbólica Discussão Única Aprovado

A Favor: 8

Votação nos termos do art. 47 da Lei Orgânica do Municípío