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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021


Data: 13/05/2021

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
04_14052021105524 .pdf 1,69 MB 14/05/2021 10:56:00
04substFolha_24052021094726 .pdf 703,8 KB 24/05/2021 09:47:34

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021 13/05/2021

Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Parecer Nº 1/2021 02/06/2021

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021 - Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Diretor Jurídico

Parecer Nº 2/2021 13/09/2021

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021 - Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 (CJR 2021-2022)

Parecer Nº 3/2021 21/09/2021

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021 - Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS (CFO 2019-2020)

Autógrafo Nº 3586/2021 22/09/2021

Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 4/2021 - Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Mesa Diretora biênio 2021/2022

Ofício Nº 119/2021 22/09/2021

Encaminha autógrafo do Projeto de Lei Complementar aprovado na 30ª sessão ordinária.

Autoria: Presidência

Lei Complementar Nº 317/2021 28/09/2021

Dá nova redação aos incisos II e XXIII, do artigo 3º, ao artigo 6º; e; ao "subitem 3" da Lista de Serviços, da Lei Complementar nº 256, de 27 de setembro de 2017 ( Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências), conforme especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Complementar Nº 256/2017 27/09/2017

Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera incisos II e XXIII do art. 3º, o art. 6º e subitem 3 da Lista de Serviços

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos Observações
Sessão Ordinária Nº 30/2021 Nominal Discussão Única Aprovado

A Favor (8): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), David Rafel Sabino de Godoi (David Godoy), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), José Antonio Rodrigues (JR), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar), Valmir Sanches (Valmir)

Não votam (1): Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio)

Votação nos termos do art. 46, § 2º, I da Lei Orgânica do Município