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Documentos - Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2020


Data: 04/11/2020

Situação: Em vigor

Ementa: Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 1,63 MB 27/03/2025 08:15:51

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 15/09/2020

Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)

Parecer Nº 1/2020 05/10/2020

Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: Diretoria Juridica

Parecer Nº 2/2020 14/10/2020

Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)

Redação Final Nº 2/2020 04/11/2020

Redação Final ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2020 04/11/2020

Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.

Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)

Publicações


Veículo Data Observações
Jornal Oficial do Município 11/11/2020 Edição: 1234, Volume: 16, Página: 5, Coluna: 2