Documentos - Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020
Data: 15/09/2020
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria de 2/3
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.
Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA | .docx | 19,37 KB | 16/09/2020 | 08:28:12 | |
| PELO2_16092020082927 | 502,38 KB | 16/09/2020 | 08:29:36 | ||
| 2020 proj emenda lei 2_20042021151821 | 1,74 MB | 20/04/2021 | 15:21:22 |
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| Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 | 15/09/2020 |
Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia) |
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Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: Diretoria Juridica |
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Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020) |
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| Redação Final Nº 2/2020 | 04/11/2020 |
Redação Final ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. |
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| Emenda à Lei Orgânica Nº 24/2020 | 04/11/2020 |
Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia) |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Sessão Ordinária Nº 33/2020 | Nominal | 2ª Discussão | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
Votação nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município |
| Sessão Ordinária Nº 31/2020 | Nominal | 1ª Discussão | Aprovado |
A Favor (9): Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Antonio Marcos da Silva (Antonio Lemão), Cássia de Moraes (Cássia), José Antonio Rodrigues (JR), José Geraldo Botion (Geraldo Botion), Laerte Lourenço (Laerte), Mariana Fleury Tamiazo (Mariana Tamiazo), Paulo Cesar Morais de Oliveira (Paulo da Educação), Sandra Cristina dos Santos (Sandra Santos) |
Votação nos termos do art. 45 da Lei Orgânica do Município |
