Documentos - Parecer Nº 2/2020
Data: 14/10/2020
Regime: Ordinário
Quórum: Não se aplica
Situação: Encaminhado (a)
Ementa: Parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 - Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (CJR 2019-2020)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Pelo02cjr_14102020104318 | 130,48 KB | 14/10/2020 | 10:43:26 |
Respondido
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
|---|---|---|---|---|
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2020 | 15/09/2020 |
Altera o caput do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis para incluir a legitimidade dos Vereadores, da Mesa da Câmara e de, no mínimo, 5% do eleitorado, para requerer regime de urgência ou de urgência especial na tramitação de proposições. Autoria: José Antonio Rodrigues (JR), Anderson Antonio Hespanhol (Pique), Cássia de Moraes (Cássia) |
4 - De Diretoria Geral para COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO |
