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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Projeto de Lei Nº 37/1989


Data: 31/07/1989

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: Estabelece critérios para aplicação de juros, multa, moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Scanner_20201019 .pdf 14,98 MB 19/10/2020 14:38:07

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 37/1989 31/07/1989

Estabelece critérios para aplicação de juros, multa, moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1540/1989 02/08/1989

Institui o BTN (Bônus do Tesouro Nacional) como indexador dos débitos com a Fazenda Municipal, que, não liquidados até o vencimento, ficarão sujeitos a multa de 20% sobre a importância devida e juros de mora, à razão de 1% ao mês, extensivos ao SAAE.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1543/1989 03/08/1989

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 37/1989 - Estabelece critérios para aplicação de juros, multa, moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica.

Revoga


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1145/1980 22/10/1980

Determina que os débitos fsicais não liquidados serão acrescidos de juros e multa moratória, bem como atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, à razão de 1% do mês e o depósito em moeda inibe a aplicação dos juros, desde que efetuado antes do prazo fixado.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total
Lei Ordinária Nº 1455/1987 23/12/1987

Suprime os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 1145, de 22 de outubro de 1980, alterando o "caput", para indicar que os juros de mora serão contados à razão de 1% ao mês calendário ou fração, calculados sobre o valor do débito corrigido monetariamente.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total
Lei Ordinária Nº 1527/1989 17/05/1989

Autoriza a aplicação da Tabela Prática de Coeficientes de Atualização Monetária, expedida pela Receita Federal, mês a mês, com relação aos débitos municipais, que acompanharão sempre a atualização feita pelo órgão.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 11/1989 Simbólica Discussão Única Aprovado

A Favor: 11

Ausente: 1