Documentos - Lei Ordinária Nº 1540/1989
Data: 02/08/1989
Situação: Em vigor
Ementa: Institui o BTN (Bônus do Tesouro Nacional) como indexador dos débitos com a Fazenda Municipal, que, não liquidados até o vencimento, ficarão sujeitos a multa de 20% sobre a importância devida e juros de mora, à razão de 1% ao mês, extensivos ao SAAE.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 157,65 KB | 12/05/2004 | 12:45:50 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 37/1989 | 31/07/1989 |
Estabelece critérios para aplicação de juros, multa, moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1540/1989 | 02/08/1989 |
Institui o BTN (Bônus do Tesouro Nacional) como indexador dos débitos com a Fazenda Municipal, que, não liquidados até o vencimento, ficarão sujeitos a multa de 20% sobre a importância devida e juros de mora, à razão de 1% ao mês, extensivos ao SAAE. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1543/1989 | 03/08/1989 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 37/1989 - Estabelece critérios para aplicação de juros, multa, moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica. |
Revoga
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1145/1980 | 22/10/1980 |
Determina que os débitos fsicais não liquidados serão acrescidos de juros e multa moratória, bem como atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, à razão de 1% do mês e o depósito em moeda inibe a aplicação dos juros, desde que efetuado antes do prazo fixado. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total | |
| Lei Ordinária Nº 1455/1987 | 23/12/1987 |
Suprime os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 1145, de 22 de outubro de 1980, alterando o "caput", para indicar que os juros de mora serão contados à razão de 1% ao mês calendário ou fração, calculados sobre o valor do débito corrigido monetariamente. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total | |
| Lei Ordinária Nº 1527/1989 | 17/05/1989 |
Autoriza a aplicação da Tabela Prática de Coeficientes de Atualização Monetária, expedida pela Receita Federal, mês a mês, com relação aos débitos municipais, que acompanharão sempre a atualização feita pelo órgão. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
