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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1455/1987


Data: 23/12/1987

Situação: Revogado(a)

Ementa: Suprime os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 1145, de 22 de outubro de 1980, alterando o "caput", para indicar que os juros de mora serão contados à razão de 1% ao mês calendário ou fração, calculados sobre o valor do débito corrigido monetariamente.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 36,12 KB 12/05/2004 12:35:02

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 49/1987 18/12/1987

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1145, de 22.10.1980 (Que dispõe sobre critério para a aplicação de juros, multa moratória e correção monetária dos débitos fiscais).

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1462/1987 22/12/1987

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 49/1987 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1145, de 22.10.1980 (Que dispõe sobre critério para a aplicação de juros, multa moratória e correção monetária dos débitos fiscais).

Lei Ordinária Nº 1455/1987 23/12/1987

Suprime os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 1145, de 22 de outubro de 1980, alterando o "caput", para indicar que os juros de mora serão contados à razão de 1% ao mês calendário ou fração, calculados sobre o valor do débito corrigido monetariamente.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1145/1980 22/10/1980

Determina que os débitos fsicais não liquidados serão acrescidos de juros e multa moratória, bem como atualizados monetariamente na data do efetivo pagamento, à razão de 1% do mês e o depósito em moeda inibe a aplicação dos juros, desde que efetuado antes do prazo fixado.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

Suprime §§ 1º e 2º e altera "caput" do art. 2º

Revogada por


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1540/1989 02/08/1989

Institui o BTN (Bônus do Tesouro Nacional) como indexador dos débitos com a Fazenda Municipal, que, não liquidados até o vencimento, ficarão sujeitos a multa de 20% sobre a importância devida e juros de mora, à razão de 1% ao mês, extensivos ao SAAE.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

revogação total