Documentos - Lei Ordinária Nº 1688/1991
Data: 06/11/1991
Situação: Revogado(a)
Ementa: Cria a Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC) a partir de 1º de outubro de 1991, sendo que ela poderá ser atualizada monetariamente de forma periódica, de acordo com a variação mensal do INPC, sendo que a partir de 1º de janeiro de 1992 os tributos serão calculados tomando como referência esta unidade.
Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 130,86 KB | 12/05/2004 | 13:06:18 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa /Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 60/1991 | 30/10/1991 |
Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis, estabelece critérios para aplicação de juros, multa moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Lei Ordinária Nº 1688/1991 | 06/11/1991 |
Cria a Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC) a partir de 1º de outubro de 1991, sendo que ela poderá ser atualizada monetariamente de forma periódica, de acordo com a variação mensal do INPC, sendo que a partir de 1º de janeiro de 1992 os tributos serão calculados tomando como referência esta unidade. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
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| Autógrafo Nº 1692/1991 | 06/11/1991 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 60/1991 - Dispõe sobre a criação da Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis, estabelece critérios para aplicação de juros, multa moratória e correção monetária dos débitos fiscais, na forma que especifica. |
Revogada por
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Observações | Arquivos |
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| Lei Ordinária Nº 1848/1995 | 12/11/1995 |
Extingue a Unidade Fiscal do Município de Cordeirópolis (UFMC), criada pela Lei nº 1688, de 6 de novembro de 1991, definindo que os tributos vinculados a ela terão seu indexador substituido pela UFIR, sendo seus reajustes estabelecidos na forma da legislação federal. Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito) |
revogação total |
