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Câmara Municipal de Cordeirópolis

Câmara Cordeirópolis

Documentos - Lei Ordinária Nº 1663/1991


Data: 05/06/1991

Situação: Em vigor

Ementa: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1249, de 23 de março de 1984, alterada pela Lei nº 1623, de 17 de outubro de 1990, assegurando-se ao ocupante as vantagens concedidas pela Lei nº 1660, de 22 de maio de 1991.

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Arquivo 1 .pdf 66,49 KB 12/05/2004 13:03:58

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa /Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 1L/1991 29/05/1991

Altera dispositivo da Lei nº 1249, de 23.03.1984, (Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente de Secretaria da Câmara Municipal de Cordeirópolis), modificada pela Lei nº 1623, de 17.10.90, e dá outras providências.

Autoria: José Jorente (Piriaca), Paschoal Florivaldo Zaros, Ivair Cabrini (Ivair)

Lei Ordinária Nº 1663/1991 05/06/1991

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1249, de 23 de março de 1984, alterada pela Lei nº 1623, de 17 de outubro de 1990, assegurando-se ao ocupante as vantagens concedidas pela Lei nº 1660, de 22 de maio de 1991.

Autógrafo Nº 1667/1991 05/06/1991

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1L/1991 - Altera dispositivo da Lei nº 1249, de 23.03.1984, (Dispõe sobre a criação do cargo de Assistente de Secretaria da Câmara Municipal de Cordeirópolis), modificada pela Lei nº 1623, de 17.10.90, e dá outras providências.

Altera


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1249/1984 23/03/1984

Cria cargo de Assistente de Secretaria da Câmara Municipal de Cordeirópolis, de provimento efetivo, com vencimentos reajustáveis na mesma época e mesmos percentuais dos servidores do Município, revogando-se a Lei nº 1132, de 21 de fevereiro de 1980.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

altera art. 2º

Cita


Documento Data Ementa/Iniciativas Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 1623/1990 17/10/1990

Altera art. 2º da Lei nº 1249, de 23 de março de 1984, para constar que o cargo de Assistente de Secretaria da Câmara Municipal de Cordeirópolis, de provimento efetivo, terá padrão de referência XII da Escala de Referências do Quadro de Pessoal da Prefeitura, reajustável na mesma época e nos mesmos percentuais que o Executivo.

Autoria: José Osmar Mometti

alterou Lei nº 1249
Lei Ordinária Nº 1660/1991 22/05/1991

Dá nova redação aos Anexos 1 a 5, aos Quadros 01, 01-A, 08, 10, 12, 13 e 14, todos da Lei nº 1593, de 22 de fevereiro de 1990, concedendo aos servidores com curso superior concluido, gratificação mensal de 15%; acrescenta algarismo à Escala de Referência, indicando acréscimo de 1%, de acordo com avaliação de desempenho.

Autoria: Prefeito Municipal (Prefeito)

concessão de vantagens